Portaria GSF nº 229 de 16/06/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jun 2005

Altera a Portaria nº 23, de 17 de janeiro de 2005, que cria os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,

RESOLVE:

Art. 1º O item 113 - ICMS, do Anexo Único à Portaria GASEC nº 23/05, de 17.01.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 1. RECEITAS CORRENTES

113 ICMS

11301-8 ICMS - Normal /Apuração - Pagamento Integral

11302-6 ICMS - Normal - Regimes Especiais de Tributação

11303-4 ICMS - Retido na Fonte /Operações Internas

11304-2 ICMS - Antecipação Total - Pago na Unidade Arrecadadora

11305-1 ICMS - Antecipação Total - Diferimento

11306-9 ICMS - Antecipação Parcial - Pago na Unidade Arrecadadora

11307-7 ICMS - Antecipação Parcial - Diferimento

11308-5 ICMS - Substituição Tributária/Contribuintes de outros Estados

11309-3 ICMS - Retido na Fonte - Pago em outra U.F./ GNREDAR

11310-7 ICMS - Diferença de Alíquota

11311-5 ICMS - Importação

11312-3 ICMS - Microempresa Estadual

11313-1 ICMS - Pagamento Integral - Auto de Infração/Aviso de Débito/ Notificação de Lançamento

11314-0 ICMS - Pagamento Parcelado - Auto de Infração/Aviso de Débito/ Notificação de Lançamento

11315-8 ICMS - Anistia - Auto de Infração/Aviso de Débito/ Notificação de Lançamento

11316-6 ICMS - Dívida Ativa - Pagamento Integral - Auto de Infração/Aviso de Débito/ Notificação de Lançamento

11317-4 ICMS - Dívida Ativa - Pagamento Parcelado - Auto de Infração/Aviso de Débito/ Notificação de Lançamento

11318-2 ICMS - Juros

11319-1 ICMS - Multas

11320-4 ICMS - Multas acessórias

11321-2 ICMS - Contribuintes não inscritos

11322-1 ICMS - Outros ........................................................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 16 de junho de 2005.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda