Portaria SEFAZ nº 228 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,

Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA,

Resolve:

Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de agosto de 2017 o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda