Portaria SEFAZ nº 228 de 20/07/2000

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 jul 2000

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975, CONSIDERANDO o desenvolvimento do novo Sistema de Administração Tributária - SIAT,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os Documentos de Arrecadação Estadual - DAE's, emitidos por processamento eletrônico de dados (DAE's eletrônicos) destinados a arrecadação de Tributos Estaduais e outras receitas, com forme anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único - Os documentos a que alude o caput deste artigo serão emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda ou pelos interessados, através de programa fornecido pela SEFAZ.

Art. 2º Os documentos de Arrecadação Estadual - DAE's eletrônicos, deverão conter o código de barras no padrão FEBRABAN.

Art. 3º Os Municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul são obrigados a utilizar os DAE's eletrônicos a partir de 01 de agosto de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se e Cumpre-se.

Rio Branco - AC, 20 de julho de 2000.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda