Portaria SEFAZ nº 226 de 01/09/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 set 1999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto nº 183/75 - Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO, a necessidade de orientar os contribuintes no que concerne aos novos valores agregados.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a nova Tabela de Multiplicadores para cobrança de ICMS por Substituição Tributária:

TABELA DE MULTIPLICADORES P/COBRANÇAS DE ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
LEGISLAÇÃO
AGREG
ALÍQ.
MULT.%
REGIÕES DEC.790/99
AÇÚCAR, OLEO DE SOJA, LEITE EM PÓ E CONDENSADO FRANGO CONG. INT.,
Dec. 790/99 CESTA BÁSICA
0
5%
5,00%
NORTE
0
10%
10,00%
SUL
CIMENTO, FRANGO CONGELADO EM PARTE E MIÚDOS E TRIGO COMUM P/IND. DE BISCOITOS, MACARRÃO E COMPENSADO REFRIGERANTES,SUCOS E EXTRATOS CONCENTRADOS DESTINADOS AO PREPARO DE REFRIGERANTES
DEC.1.105/99
20%
17%
8,40 %
NORTE
13,40 %
SUL
FARINHA DE TRIGO COMUM, ESPECIAL E SEMOLINA
IDEM, IDEM
IDEM, IDEM
DEC. 1.104/99.
60%
17%
15,20%
NORTE
20,20%
SUL
27,20%
IMPORTAÇÃO
CHOPE
IDEM, IDEM
DEC. 008/98
115%
25%
41,75%
NORTE
46,75%
SUL
BEBIDAS ALCOÓLICAS, CERVEJAS E AGUARDENTE DE CANA
IDEM, IDEM.
Lei 55/97, 57/98
DEC.08/98
489/98.
140%
25%
48,00%
NORTE
53,00%
SUL
 
 
REFRIGERANTES E EXTRATO CONCENTRADO PARA PREPARO DE REFRIGERANTES
DEC. 008/98.
90%
17%
20,30 %
NORTE
25,30 %
SUL
DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGENS OU GRAVADAS E CD´S VIRGEM OU GRAVADOS
CONV. nº: 19/85 e 11/98.
25%
17%
9,25%
NORTE
14,25%
SUL
AGUA MINERAL
DEC. 008/98
50%
17%
13,50 %
NORTE
18,50 %
SUL
OLÉO LUBRIFICANTES E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO
LEI 55/97 Conv.105/92 e 04/97.
30%
25%
24,38%
NORTE
24,38%
SUL
ALCOOL, OLÉO DIESEL E GASOLINA - Varejistas
CONV. 105/92
13%
25%
28,25 %
NORTE SUL
OLÉO DIESEL E GÁS GLP, DESTINADOS A GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONC.DE SERV.PÚBLICO
CONV.105/92
LEI 37/92.
13%
17%
19,21 %
NORTE
19,21 %
SUL
TINTAS; VERNIZES; SOLVENTES E PROD. QUÍMICOS CERAS, CORANTES E ETC (SABÃO EM PÓ) DEC.759/95
CONV.74/94, 41/95 e 44/95
40%
17%
11,80 %
NORTE
16,80 %
SUL
MEDICAMENTOS; SOROS; VACINAS; ALGODÃO; ATADURAS; ESPARADRAPOS; MAMADEIRAS E BICOS; FRALDAS ABSORVENTES HIGIÊNICOS; PASTAS E ESCOVAS DENTRIFICIAS; AGULHAS P/ SERINGAS; FIO E FITA DENTAL; PRODUTOS DE HIGIÊNE BUCAL E DENTRIFICIA; PROVITAMINAS; VITAMINAS E CONTRACEPTIVOS
CONV. 76/94.
REGIME ESP. CONV. 04/95
REGIME ESP.
51,46%
17%
11,17%
NORTE
60,07%
17%
17,49%
SUL
FUMOS, CIGARROS E SEUS DERIVADOS
LEI 37/92
CONV. 37/94
50%
25%
25,50%
NORTE
30,50%
SUL
VENDEDOR AMBULANTE (GEN. ALIMENTÍCIO)
DECRETO 008 / 98
REVOGADO
 
 
 
(OUTROS PRODUTOS)
Art.519, inc. XVI
 
 
 
 

Parágrafo único. O valor agregado do álcool, óleo diesel, gasolina e GIP, são os constantes nos Convênios e Protocolos.

DISCRIÇÃO DOS PRODUTOS
LEGISLAÇÃO
AGREG.
ALIQ.
MULT.
REGIÕES
PNEUS - AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS
CONV. 110/96
42%
17%
12,14%
NORTE
17/14%
SUL
PNEUS - CAMINHÕES, ÔNIBUS, AVIÕES E MÁQUINAS
CONV. 110/96
32%
17%
10,44%
NORTE
18,44%
SUL
PNEUS - MOTOCICLETAS
CONV. 110/96
60%
17%
15,20%
NORTE
20,20%
SUL
PROTETORES E CÂMARAS DE AR
CONV. 110/96
46%
17%
12,68%
NORTE
17,68%
SUL

Art. 2º Fica estabelecida a Tabela de Agregado dos produtos de Regime Especial de Cobrança de ICMS:

TABELA DE AGREGADOS DOS PRODUTOS DO REGIME ESPECIAL DE COBRANÇA DE ICMS.

SETOR
AGREG
ALÍQ.
MULT.%
REGIÕES
Eletrodomésticos, aparelhos de telefone celular e arame liso para cerca.
25%
17%
9,25%
NORTE
14,25%
SUL
Relógios, equipamentos eletrônicos e computação.
35%
17%
10,95%
NORTE
15,95%
SUL
Materiais Elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, brinquedos, peças e acessórios para veículos.
40%
17%
11,80%
NORTE
16,80%
SUL
Móveis.
42%
17%
12,14%
NORTE
17,14%
SUL
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, gênero alimentícios, exceto os incluídos na cesta básica.
45%
17%
12,65%
NORTE
17,65%
SUL
Vidros e laminados de vidros, ferragens em geral, artigos de armarinhos, confecções, calçados, derivados de couro e outros produtos não relacionado nesta portaria.
50%
17%
13,50%
NORTE
18,85%
SUL
Materiais de consumo hospitalar, exceto os incluídos na substituição tributária.
65%
17%
16,05%
NORTE
21,05%
SUL
Armação e lente de óculos.
90%
20,30%
NORTE
25,30%
SUL
Jóias.
60%
25%
28,00%
NORTE
33,00%
SUL
Perfumaria e cosméticos.
100%
25%
38,00%
NORTE
43,00%
SUL

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda