Portaria SEFAZ nº 225 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 set 2018

Estabelece prazo para pagamento de cota adicional do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, oriunda de quitação parcial de débito tributário.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para pagamento de cota adicional do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, oriunda de quitação parcial de débito tributário.

§ 1º O prazo de que trata o caput contar-se-á da data de publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal ou de conclusão de solicitação formulada pelo contribuinte por intermédio do "Atendimento Virtual" no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br.

§ 2º A cota a que se refere o caput deste artigo será gerada para fins de correção de erro produzido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, quando do processamento das informações para emissão do Documento de Arrecadação - DAR relativos ao lançamento original, que tenha implicado redução do débito do contribuinte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

WILSON JOSÉ DE PAULA