Portaria MPAS nº 2.245 de 13/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1995

Institui o Prêmio Qualidade e Produtividade.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e Considerando a necessidade de valorizar e dignificar o trabalho dos servidores da Previdência Social, Considerando que a melhoria da qualidade e produtividade na prestação dos serviços constitui objeto a ser conquistado pela Previdência Social, em respeito aos contribuintes, segurados e beneficiários, e

Considerando que o estímulo e o reconhecimento aos que trabalham no serviço público deve ser objeto de ação gerencial, resolve:

Art. 1º. Instituir o "Prêmio Qualidade e Produtividade'', que será conferido anualmente aos Postos de Benefícios, de Arrecadação e Fiscalização e Procuradorias Regionais que apresentarem melhor desempenho no período.

§ 1º. Serão premiados os melhores Postos de Benefícios e de Arrecadação e Fiscalização de cada Estado da Federação.

§ 2º. Será premiada a melhor Procuradoria Regional dos Estados que contam com 5 (cinco) ou mais Procuradorias Regionais instaladas, concorrendo as demais Procuradorias Regionais isoladamente, pela premiação do eixo Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Sudeste.

Art. 2º. O "Prêmio Qualidade e Produtividade'' constará de um troféu e uma placa, além de diplomas que serão conferidos a todos os servidores das unidades premiadas.

§ 1º. A posse do "Troféu Qualidade e Produtividade'' será transitória.

§ 2º. O Posto de Benefícios, de Arrecadação e Fiscalização e a Procuradoria Regional que, por três anos consecutivos, conquistar o "Prêmio Qualidade e Produtividade'' ficará com a posse definitiva do troféu.

Art. 3º. Os critérios de aferição do melhor desempenho serão fixados pelas linhas específicas em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social do MPAS, posteriormente divulgados, sendo as informações básicas necessárias coletadas através dos seguintes instrumentos:

I - Balancete Mensal de Desempenho - BMD, apurado pela Diretoria do Seguro Social do INSS, a nível de Posto;

II - Boletim Informativo da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, a nível do Posto, e,

III - Boletim Estatístico da Procuradoria Geral do INSS, a nível regional;

Art. 4º. A avaliação da Assessoria de Comunicação do MPAS, em relação aos Postos de Benefícios e Arrecadação e Fiscalização, compreenderá a implantação de quadros de avisos, balcão de atendimento, sinalização externa e interna e de cash box, além dos relativos à ausência de papéis afixados em paredes e do guarda ou vigilante na linha de informação.

Art. 5º. A entrega do "Prêmio Qualidade e Produtividade'' se dará anualmente no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

Art. 6º. A premiação será anunciada até 30 de setembro de cada exercício pela Secretaria Executiva do Ministério da Previdência e Assistência Social, não cabendo recursos.

Art. 7º. A aferição do desempenho compreenderá um período de doze meses, a contar do mês de outubro a setembro do ano subseqüente, quando se dará a premiação.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reinhold Stephanes