Portaria SF nº 224 DE 01/09/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2021

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2021 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.191,38 992,82 694,97
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.489,23 1.191,38 893,54
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.389,95 1.092,10 794,26
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.290,67 992,82 694,97
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidade 1.092,10 893,54 595,69
Casas Pré-Fabricadas 1.092,10 893,54 595,69
Abrigo para Veículos     595,69

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Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 992,82
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 992,82
C 3 - Comércio Atacadista 794,26
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local   992,82
S 2 - Serviço Diversificado 1.191,38
S 2.2 - Pessoais e de Saúde 1.389,95
S 2.5 - Hospedagem 1.191,38
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.489,23
S 2.8 - De Oficinas   794,26
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 794,26
S 3 - Serviço Especiais 794,26
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local   992,82
E 1.3 - Saúde   1.389,95
E 2 - Instituições Diversificadas 992,82
E 2.3 - Saúde 1.687,79
E 3 - Instituições Especiais 992,82
E 3.3 - Saúde 1.687,79
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas   992,82
I 2 - Indústrias Diversificadas 992,82
I 3 - Indústrias Especiais 992,82
I - Galpão (sem fim especificado) 794,26

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TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"SETEMBRO 2021
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,4163 3,4163 3,4163 3,4163 3,4163 3,4163 3,2367 3,2367 3,2367 3,2367 3,2367 3,2367
2005 3,2367 3,2367 3,2367 3,2367 3,2367 3,2367 3,0443 2,9998 2,9938 2,9938 2,9938 2,9938
2006 2,9893 2,9823 2,9823 2,9823 2,9823 2,9823 2,8949 2,8875 2,8812 2,8812 2,8806 2,8786
2007 2,8655 2,8459 2,8370 2,8269 2,8220 2,8125 2,6503 2,6352 2,6352 2,6352 2,6338 2,6338
2008 2,6338 2,6338 2,6281 2,6063 2,6063 2,6063 2,4445 2,4334 2,4185 2,4133 2,4133 2,4133
2009 2,4133 2,4133 2,4133 2,4133 2,4133 2,4133 2,2512 2,2354 2,2354 2,2354 2,2261 2,2249
2010 2,2249 2,2249 2,2057 2,2057 2,2057 2,2057 2,0560 2,0523 2,0421 2,0421 2,0394 2,0319
2011 2,0319 2,0238 2,0161 2,0161 2,0048 2,0048 1,8765 1,8465 1,8420 1,8372 1,8372 1,8272
2012 1,8272 1,8272 1,8203 1,8194 1,8125 1,8080 1,6694 1,6609 1,6609 1,6591 1,6553 1,6522
2013 1,6522 1,6495 1,6443 1,6443 1,6443 1,6443 1,5121 1,4948 1,4948 1,4948 1,4948 1,4948
2014 1,4948 1,4948 1,4948 1,4905 1,4871 1,4866 1,4310 1,4310 1,4290 1,4246 1,4232 1,4200
2015 1,4200 1,4162 1,3996 1,3978 1,3956 1,3939 1,3330 1,3125 1,2982 1,2894 1,2814 1,2771
2016 1,2771 1,2771 1,2771 1,2771 1,2771 1,2771 1,2027 1,1877 1,1862 1,1862 1,1803 1,1785
2017 1,1779 1,1768 1,1706 1,1696 1,1696 1,1696 1,1309 1,1285 1,1258 1,1258 1,1240 1,1240
2018 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240
2019 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1240 1,1037 1,0964 1,0964 1,0964 1,0964 1,0964
2020 1,0964 1,0964 1,0964 1,0964 1,0964 1,0964 1,0964 1,0772 1,0700 1,0700 1,0700 1,0700
2021 1,0700 1,0700 1,0700 1,0700 1,0700 1,0700 1,0240 1,0077 1,0000