Portaria DETRAN nº 224 DE 17/07/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 jul 2018

Dispõe sobre a data a ser considerada na abertura dos processos de transferência de veículos, no intuito de definir a responsabilidade do novo proprietário pelo descumprimento das normas de regência do Código de Trânsito Brasileiro.

O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 123, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro , que estabelece a obrigatoriedade da expedição de novo CRV quando da transferência de propriedade do veículo;

Considerando o art. 1226 do Código Civil, que prescreve que a transferência de bem móveis se concretiza com a tradição, ou seja, com a entrega do bem;

Considerando que a data da entrega do bem não necessariamente é a data da expedição do novo CRV;

Considerando a necessidade de estipular a data a ser considerada na abertura dos processos de transferência de veículos, no intuito de definir a responsabilidade do novo proprietário pelo descumprimento das normas de regência do Código de Trânsito Brasileiro;

Resolve:

Art. 1º Para abertura do processo de transferência e para o registro da comunicação de venda, a data do primeiro reconhecimento de firma junto ao cartório no verso da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, é a que deve ser considerado para todos os fins legais.

Art. 2º Para veículo adquiridos por meio de leilões judiciais ou administrativos, por meio de "Termo de Perdimento" ou "Ato de destinação de mercadoria" da Receita Federal, a data da desvinculação de débitos, gravames ou restrições (última que ocorrer)

Art. 3º Transferências originárias de alvará judicial, inventário judicial ou extrajudicial, a data de apresentação do documento junto ao órgão de trânsito para abertura do processo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 048/DETRAN,ASJUR/2017 e demais disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Florianópolis, em 17 de julho de 2018.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO

DIRETOR DO DETRAN/SC