Portaria MPAS nº 2.233 de 07/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1995

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no art. 18, inciso VI da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve em conjunto com a Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS:

Art. 1º Convocar a I Conferência Nacional de Assistência Social para o fim de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Art. 2º A Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á em Brasília/DF, no período de 20 a 23 de novembro de 1995.

Art. 3º O evento terá como tema geral: "Assistência Social: direito do cidadão, dever do Estado".

Art. 4º Os Estados e Municípios deverão realizar suas conferências de Assistência Social até o dia 30 de outubro de 1995.

Art. 5º Para a organização do evento fica instituído grupo de trabalho que terá a seguinte composição:

I - 06 (seis) representantes do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social;

III - 01 (um) representante do Gabinete do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 6º Fica delegada à Secretaria Nacional de Assistência Social e ao Conselho Nacional de Assistência Social a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

Ministro

MARLOVA JOVCHELOVITH

Presidente do Conselho