Portaria S-IVISA-RIO nº 222-N DE 29/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2021

Divulga os valores atualizados da Taxa de Licenciamento Sanitário, multa e preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.

O Presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a Lei nº 3.145 , de 08 de dezembro de 2000, que prevê a atualização anual dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E;

Considerando o disposto no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo à presente Portaria, os valores atualizados em moeda corrente relativos a créditos tributários afetos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, na forma prevista no art. 96-A da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, introduzido pelo art. 2º da Lei nº 7.000 , de 23 de julho de 2021 e créditos não tributários no tocante às multas por desobediência à legislação sanitária e aos preços públicos praticados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO (PORTARIA "N" S/IVISA-RIO Nº 222, DE 2021) EXERCÍCIO 2022

1) Acumulado no ano de 2021 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E: 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).

2) A partir de 1º de janeiro de 2022, os valores relativos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS são os seguintes:

2.1) Valor base da TLS: R$ 398,73 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos).

2.2) Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:

ATIVIDADE Valor (R$)
Registro de Produto (por unidade) 124,20
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) 62,10

2.3) Autorização para o Trânsito Agropecuário:

AUTORIZAÇÃO Valor (R$)
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) 31,03
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) 6,19
Abelhas - até 10 colmeias (por autorização) 31,03
Abelhas - acima de 10 colmeias (por colmeia) 6,19
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para ins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) 124,20

3) A partir de 1º de janeiro de 2022, as multas ixadas no art. 34, do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar com os seguintes valores:

".....

Art. 34. .....

.....:

I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:

a) nas infrações leves, R$ 124,20 (cento e vinte e quatro reais e vinte centavos);

b) nas infrações graves, R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos);

c) na infrações gravíssimas, R$ 1.863,09 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos);

II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à iscalização do órgão sanitário municipal:

a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:

1. nas infrações leves, R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos);

2. nas infrações graves, R$ 3.105,16 (três mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 15.525,49 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos);

b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:

1. nas infrações leves, R$ 683,12 (seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos);

2. nas infrações graves, R$ 3.415,67 (três mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e sete centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 17.078,45 (dezessete mil e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

c) complexidade média ou grande e baixo risco:

1. nas infrações leves, R$ 683,12 (seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos);

2. nas infrações graves, R$ 3.415,67 (três mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e sete centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 17.078,45 (dezessete mil e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

d) complexidade máxima e baixo risco:

1. nas infrações leves, R$ 745,23 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos);

2. nas infrações graves, R$ 3.726,20 (três mil, setecentos e vinte e seis reais vinte centavos)

3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.631,03 (dezoito mil, seiscentos e trinta e um reais e três centavos);

e) complexidade média ou grande e alto risco:

1. nas infrações leves, R$ 869,43 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos);

2. nas infrações graves, R$ 4.347,23 (quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 21.736,22 (vinte e um mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos);

f) complexidade máxima e alto risco:

1. nas infrações leves, R$ 1.242,05 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);

2. nas infrações graves, R$ 6.210,34 (seis mil, duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 31.051,74 (trinta e um mil e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).

....."

4) A partir de 1º de janeiro de 2022, os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art. 42 da Lei Complementar nº 197 , de 27 de dezembro de 2018, são os seguintes:

".....

Art. 42. .....

.....:

I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:

a) nas infrações leves, de R$ 124,20 (cento e vinte e quatro reais e vinte centavos) até R$ 496,82 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos);

b) nas infrações graves, de R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos) até R$ 1.242,05 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);

c) nas infrações gravíssimas, de R$ 1.863,09 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos) até R$ 3.726,20 (três mil, setecentos e vinte e seis e vinte centavos);

II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:

a) nas infrações leves, de R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos) até R$ 2.484,12 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos);

b) nas infrações graves, de R$ 3.105,16 (três mil, cento e cinco reais e dezesseis reais) até R$ 12.420,69 (doze mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos);

c) nas infrações gravíssimas, de R$ 15.525,86 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) até R$ 62.103,49 (sessenta e dois mil, cento e três reais e quarenta e nove centavos).

....."

5) A partir de 1º de janeiro de 2022, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:

5.1) Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho:

  SERVIÇOS PRESTADOS VALOR (R$)
Exames laboratoriais Cult./isol/antibiog. Bacteriana 51,19
Exame direto para fungos 19,32
Cultura de fungos 19,32
Pesquisa de ectoparasitos 19,32
Parasitológico das fezes 19,32
Pesquisa de hemoparasitos 13,25
Pesquisa de microilárias 13,25
Histopatol. de p. cirúrgicas 54,26
Necrópsia com histopatologia 254,23
Necrópsia com histopatologia de animais com mais de 50 kg 508,46
Necrópsia 153,77
Necrópsia de animais com mais de 50 kg 307,54
Hemograma 40,96
Urinálise - EAS 34,36
Líquido Cavitário 34,36
Bioquímica do sangue 17,00
Clínica médica, cirúrgica e exames de imagem Consulta 27,57
Consulta com implantação de chip e cadastro no Registro Geral de Animais 39,19
Fluidoterapia 54,26
Aplicação de medicamentos 20,39
Radiograia pequena 51,19
Radiograia grande 82,05
Radiograia contrastada (temporariamente indisponível) 102,54
Ultrassonograia 82,05
Cirurgia pequena 71,76
Cirurgia média 153,77
Cirurgia grande 276,84
Cirurgia pequena com histopatologia 126,05
Cirurgia média com histopatologia 208,05
Cirurgia grande com histopatologia 331,12
Anestesia Tipo 1 30,63
Anestesia Tipo 2 51,19
Curativos em geral 20,39
Limpeza de miíases 188,63
Implantação do chip e o registro geral de animal 29,87
Destinação de animais Eutanásia 81,98
Cremação coletiva de pequenos animais 18,37
Cremação coletiva de suínos/ovinos/caprinos 25,58
Cremação coletiva de animais com mais de 50 kg 51,16
Cremação individual (temporariamente indisponível) 307,69
Sepultamento tipo 1 (por 2 anos) 410,21
Sepultamento tipo 2 (por 2 anos) 512,77
Renovação tipo 1 (por mais 1 ano) 205,04
Renovação tipo 2 (por mais 1 ano) 256,41
Exumação 102,54
Apreensão Pequeno Porte 59,47
Médio Porte 96,30
Grande Porte 198,39
Permanência ou Diária Pequeno Porte 5,80
Médio Porte 9,88
Grande Porte 29,70

5.2) Emissão de certidões e registros previstos na legislação:

  VALOR (R$)
Emissão de certiicado de livre venda/sanitário (por produto) 62,10

5.3) Laboratório Municipal de Saúde Pública:

Análises de perícia de contraprova VALOR (R$)
Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações 1.674,75
Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações 1.674,75
Análise biológica até 3 (três) determinações 2.679,59
Análise microscopia até 3 (três) determinações 2.679,59
Por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 1.1 e 1.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico) 279,10
Análise de rotulagem 209,33
Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) 1.674,75

5.4) Análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:

até 200 m 200-800 m mais 800 m
Mínima Baixo 239,24 598,11 996,87
Pequena Baixo 358,85 897,18 1.495,29
Média Baixo 478,49 1.196,24 1.993,74
Grande Baixo 598,11 1.495,29 2.492,19
Máxima Baixo 717,73 1.794,36 2.990,62
Pequena Alto 448,58 1.121,46 1.869,13
Média Alto 598,11 1.495,29 2.492,19
Grande Alto 747,64 1.869,13 3.115,23
Máxima Alto 897,18 2.242,96 3.738,29
Unidades com internação 1.794,35 4.485,93 7.476,58