Portaria SEFAZ nº 222 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jun 2016

Altera os art. 2º e 4º da Portaria nº 308, de 19 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que realizam operações com papel destinados a impressão de livro, jornal ou periódico, amparadas pela não incidência do ICMS, por intermédio da utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 308, de 19 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que realizam operações com papel destinados a impressão de livro, jornal ou periódico, amparadas pela não incidência do ICMS, por intermédio da utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 2º:

"Art. 2º As operações de que trata o art. 1º desta Portaria deverão, a partir de 1º de setembro de 2016, serem registradas no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).

.....

..... " (NR)

II - o art. 4º:

"Art. 4º O pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL poderá ser feito a partir de 1º de julho de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.

.....

..... (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de maio de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA