Portaria IAP nº 222 DE 12/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 nov 2012

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores,

 

Considerando:

 

• A Resolução CONAMA nº 006 de 24.01.1986 que dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento;

 

• A Resolução SEMA/IAP nº 031/1998 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;

 

• A Resolução CEMA 065, de 01 de julho de 2008 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Complementar a Portaria IAP nº 225 de 06 de outubro de 2011, com o seguinte quadro explicativo:

ATIVIDADE

URBANA

RURAL

Publicação

Certidão

Publicação

Certidão

Corte isolado de arvores nativas não ameaçadas de extinção até 5 exemplares

Não

Não

Não

Não

Corte isolado de arvores nativas ameaçadas de extinção até 15 m³

Não

Sim

Não

Não

Corte isolado de árvores nativas não ameaçadas de extinção acima de 5 e até 50 exemplares

Não

Sim

Não

Não

Corte raso de vegetação nativa para fins de mineração

Sim

Sim

Sim

Não

Corte raso de vegetação nativa (desmate)

Sim

Sim

Sim

Não

Manejo de Bracatinga e Nativas Plantadas e Limpeza de reflorestamento

Não

Não

Não

Não

Aproveitamento de material lenhoso referente a espécies nativas ameaçadas de extinção até 15 m³

Não

Não

Não

Não

Aproveitamento de material lenhoso referente a espécies nativas.

Não

Não

Não

Não

Corte Vegetação para utilidade pública e interesse social

Sim

Sim

Sim

Não

Corte raso de espécies nativas ameaçadas ou não, em empreendimentos previamente licenciados pelo IAP

Sim

Sim

Sim

Não

Estabelece os procedimentos administrativos para a Substituição de Florestas Homogêneas com Espécies Exóticas por Florestas Heterogêneas com Espécies Nativas em Áreas de Preservação Permanente.

Não

Não

Não

Não

Art. 2º. Os demais procedimentos administrativos referentes a cada atividade acima descrita estão descritos em Resoluções e Portarias específicas do IAP.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná