Portaria INMETRO nº 221 DE 05/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2015

Determina que o Ensaio de Dureza da Mangueira de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cujos requisitos estão previstos no item 5.10 do RTQ supracitado, passe a ser realizado conforme o estabelecido na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 8613 - Mangueira de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 247 DE 07/06/2021):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,

Resolve:

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade para Mangueiras de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), aprovado pela Portaria Inmetro nº 660, de 17 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2012, seção 1, páginas 100 a 101;

Considerando o estabelecido na norma ABNT NBR 8613 - Mangueira de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);

Considerando a identificação da necessidade de adequação dos ensaios de dureza das Mangueiras de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) objeto de certificação,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que o Ensaio de Dureza da Mangueira de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cujos requisitos estão previstos no item 5.10 do RTQ supracitado, passe a ser realizado conforme o estabelecido na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 8613 - Mangueira de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

Art. 2º Determinar que o item 5.10 do referido RTQ passe a vigorar com a seguinte redação:
"5.10 As mangueiras para GLP devem ser resistentes ao uso continuado, devendo a dureza das camadas interna e externa da mangueira, medida no tempo de 15 segundos, ser de (70 ± 5) Shore A. Após envelhecimento em butano líquido, é admissível um aumento de 10% em relação ao valor inicial."

Art. 3º Determinar que o subitem 5.10 da Tabela 1 do referido RTQ passe a vigorar com a seguinte redação:

5.10  Determinação de Dureza  ABNT NBR 8613

Art. 4º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração da adequação dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 452, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014, seção 01, página 81.

Art. 5º Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 660/2012.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA