Portaria ME nº 221 de 31/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2012

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 12.381 de 2011.

O Diretor Substituto do Departamento de Gestão Interna do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições legais, previstas na subdelegação de competência conferida pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO 2011), considera a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação das Emendas Parlamentares abaixo discriminadas, de acordo com solicitações apresentadas a este Ministério pelos autores destas Emendas, visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução, e

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

ANEXO

              Em R$ 1,00 
Funcional Programática  FNT   C   GND   MD   Redução   MD   Acréscimo  
27.811.0181.2358.0070  100  50  100.000,00  90  100.000,00 
27.811.0181.2358.0016  100  50  110.000,00  30  110.000,00 
27.811.0181.2358.0016  100  99  200.000,00  30  200.000,00 
27.811.0181.2500.0022  100  99  808.000,00  30  808.000,00 
27.812.1250.2667.0033  100  50  1.850.000,00  30  1.850.000,00 
27.812.1250.2667.0088  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0090  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0060  100  50  200.000,00  40  200.000,00 
27.812.1250.2667.0142  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0170  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0290  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0236  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0200  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0226  100  50  200.000,00  40  200.000,00 
27.812.1250.2667.0334  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.2667.0332  100  50  100.000,00  40  100.000,00 
27.812.1250.5450.0033  100  50  500.000,00  30  500.000,00 
27.812.1250.5450.0031  100  99  1.000.000,00  40  1.000.000,00 
27.812.1250.5450.0031  100  99  1.500.000,00  40  1.500.000,00 
27.812.1250.5450.0021  100  40  285.714,32  70  285.714,32 
27.812.1250.5450.0043  100  40  150.000,00  30  150.000,00 
27.812.1250.5450.0035  100  30  1.500.000,00  40  1.500.000,00 
27.812.1250.5450.0031  100  99  2.350.000,00  40  2.350.000,00 
27.812.1250.5450.0032  100  30  2.300.000,00  40  2.300.000,00 
27.812.1250.5450.0031  100  99  200.000,00  40  200.000,00 
27.812.1250.5450.0031  100  99  1.000.000,00  40  1.000.000,00 
27.812.1250.5450.0031  100  99  1.400.000,00  40  1.400.000,00 
27.812.1250.5450.0025  100  99  550.000,00  40  550.000,00 
27.812.1250.5450.0025  100  99  200.000,00  30  200.000,00 
27.812.1250.5450.0041  100  30  1.500.000,00  40  1.500.000,00 
27.812.1250.5450.0035  100  30  1.500.000,00  40  1.500.000,00 
27.812.1250.5450.0023  100  30  1.500.000,00  40  1.500.000,00 
27.812.1250.5450.0043  100  99  200.000,00  40  200.000,00 
27.812.1250.5450.0027  100  30  2.500.000,00  40  2.500.000,00 
27.812.1250.5450.0021  100  99  1.000.000,00  40  1.000.000,00 
27.812.1250.5450.0029  100  40  650.000,00  30  650.000,00 
27.812.1250.5450.0028  100  40  250.000,00  30  250.000,00 
27.812.1250.5450.0022  100  99  745.000,00  30  745.000,00 
27.812.1250.5450.0033  100  50  1.000.000,00  40  1.000.000,00 
27.812.1250.5450.0029  100  40  600.000,00  30  600.000,00 
27.812.1250.5450.0029  100  40  100.000,00  30  100.000,00 
27.812.1250.5450.0021  100  30  600.000,00  40  600.000,00 
27.812.1250.5450.0029  100  40  500.000,00  30  500.000,00 
27.812.1250.5450.0022  100  99  300.000,00  40  300.000,00 
27.812.1250.5450.0022  100  99  50.000,00  30  50.000,00 
27.812.1250.5450.0029  100  30  1.000.000,00  40  1.000.000,00 
27.812.1250.5450.1032  100  99  300.000,00  30  300.000,00 
27.812.1250.5450.1582  100  99  200.000,00  30  200.000,00 
27.812.1250.5450.2202  100  99  400.000,00  30  400.000,00 
27.812.1250.5450.2288  100  90  8.000.000,00  40  8.000.000,00 
27.812.1250.8473.0033  100  50  1.500.000,00  30  1.500.000,00 
27.812.8028.4377.0033  100  50  100.000,00  30  100.000,00 
27.812.8028.8767.0031  100  99  250.000,00  90  250.000,00 
27.812.8028.8767.0012  100  30  300.000,00  40  300.000,00 
JUSTIFICATIVAS  
As alterações nos subtítulos acima especificados se justificam pela inviabilidade técnica e operacional da execução dos créditos na modalidade prevista na LOA 2011, sendo necessária a adequação da programação orçamentária.