Portaria SEF nº 221 de 27/12/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Altera o Anexo Único à Portaria Nº 243, de 2 de agosto de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (3ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei Nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º As marcas 'Aquarius" e "Prata", constantes do Anexo Único à Portaria Nº 243, de 2 de agosto de 2006, ficam alteradas como segue:

I - à Marca "Aquarius", sem gás, fica estabelecido o valor de R$ 0,57 (cinqüenta e sete centavos) como preço final a ser utilizado como Base de Cálculo para embalagens com capacidade de 201ml a 350ml;

II - à Marca "Prata", com gás, fica estabelecido o valor de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) como preço final a ser utilizado como Base de Cálculo para embalagens com capacidade de 1251ml a 1400ml.

Art. 2º Fica acrescentado a marca "SALUTE" ao Anexo Único à Portaria Nº 243, de 2 de agosto de 2006, como segue:

I - à Marca "Salute", sem gás, ficam estabelecidos os valores de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos), R$ 1,10 (um real e dez centavos) e R$ 1,59 (hum real e cinqüenta e nove centavos) como preços finais a serem utilizados como Base de Cálculo para embalagens com capacidades de 201ml a 350ml, de 351ml a 500ml e de 1401ml a 1500ml, respectivamente;

II - à Marca "Salute", com gás, ficam estabelecidos os valores de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) e R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos) como preços finais a serem utilizados como Base de Cálculo para embalagens com capacidades de 201ml a 350ml e de 351ml a 500ml, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR