Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 220 DE 30/06/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jul 2023

Prorroga os efeitos fiscais da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 469/2022Nº 469/2022, que credencia, em regime especial de tributação do ICMS, o estabelecimento da empresa ASA BRANCA NORTE DO PIAUÍ LTDA , CAGEP nº 19.708.737-0, para operar na forma disposta nos arts. 13 ao 30 do Anexo VII do Decreto n° 21.866. de 07 de março de 2023.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989;

CONSIDERANDO a delegação de competência abrigada no art. 148, inciso VI, do Decreto nº 22.033/23;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 ao 30 do Anexo VII do Decreto n° 21.866. de 07 de marco de 2023; e,

CONSIDERANDO o Parecer preliminar favorável emitido pela UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO - UNIFIS COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - UNIFIS

CONSIDERANDO o PARECER SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 204/2023, emitido em face do Processo SEI nº 00009.019457/2023-11,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar os efeitos fiscais da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 469/2022, que credencia, em regime especial de tributação do ICMS, o estabelecimento da empresa ASA BRANCA NORTE DO PIAUÍ LTDA., situada na Rua Engenheiro Eduardo Freitas, 2100, bairro Livramento, Teresina - PI- PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.457.583/0004-76 e no CAGEP sob o n° 19.708.737-0, para operar na forma disposta nos arts. 13 ao 30 do Anexo VII do Decreto n°
21.866. de 07 de março de 2023., bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.

Art. 4º A apropriação de crédito fiscal, além das demais hipóteses previstas neste regime especial, somente se aplica em cumprimento de decisão judicial e para efeito de transferência a terceiros.

Art. 5º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais, inicialmente no período de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Teresina (PI), 30 de junho de 2023.

Cientifique-se. Cumpra-se.

(Documento assinado eletronicamente por)

Maria das Graças Moraes Moreira Ramos
SUPERINTENDENTE DA RECEITA