Portaria DENATRAN/SE nº 220 DE 11/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2015

Rep. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;

Considerando o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB:

Código Da Infração Desdob. Descrição da Infração Amparo Legal (CTB) Infrator Gravidade Órgão Competente
737-4 2 Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. Art. 2 53-A Condutor 7 - Gravíssima (30x) Municipal/Rodov
737-4 3 Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. Art. 2 53-A Condutor 7 - Gravíssima (30x) Municipal/Rodov
737-4 4 Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. Art. 2 53-A Condutor 7 - Gravíssima (30x) Municipal/Rodov

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 12.11.2015, Seção 1, pág. 66, com incorreções no original.