Portaria DENATRAN/SE nº 220 DE 11/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2015
Rep. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;
Considerando o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB:
Código Da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
737-4 | 2 | Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. | Art. 2 53-A | Condutor | 7 - Gravíssima (30x) | Municipal/Rodov |
737-4 | 3 | Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. | Art. 2 53-A | Condutor | 7 - Gravíssima (30x) | Municipal/Rodov |
737-4 | 4 | Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. | Art. 2 53-A | Condutor | 7 - Gravíssima (30x) | Municipal/Rodov |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 12.11.2015, Seção 1, pág. 66, com incorreções no original.