Portaria DENATRAN nº 220 DE 11/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2015
Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 3 DE 06/01/2016):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;
Considerando o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente | |
737-4 | 1 | Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. | Art. 253-A | Condutor | 7 - Gravíssima 30 X | Municipal/Rodov | |
737-4 | 2 | Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. | Art. 253-A | Condutor | 7 - Gravíssima 30 X | Municipal/Rodov | |
737-4 | 2 | Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. | Art. 253-A | Condutor | 7 - Gravíssima 30 X |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI