Portaria DENATRAN nº 220 DE 11/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2015

Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB.

(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 3 DE 06/01/2016):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;

Considerando o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB:

Código da Infração  Desdob.  Descrição da Infração  Amparo Legal (CTB)  Infrator  Gravidade  Órgão Competente 
737-4  Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.  Art. 253-A  Condutor  7 - Gravíssima  30 X Municipal/Rodov 
737-4  Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.  Art. 253-A  Condutor  7 - Gravíssima  30 X Municipal/Rodov 
737-4  Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via.  Art. 253-A  Condutor  7 - Gravíssima  30 X
Municipal/Rodov 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI