Portaria SEREM nº 220 de 10/11/2006

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006, e

Considerando a necessidade de estabelecer período razoável para orientação dos contribuintes na implantação no programa ISS ONLINE,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o prazo até 10 de janeiro de 2007 para orientação aos contribuintes na implantação do programa ISS ONLINE, não sendo aplicável a penalidade a que se refere o art. 6º do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006, e o art. 29 da Portaria nº 200/SEREM, de 10 de outubro de 2006, em relação à Declaração de Serviço correspondente aos meses de outubro e novembro de 2006, se apresenta no decorrer do referido prazo de orientação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as prestações realizadas a partir de 1º de outubro de 2006.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal