Portaria GSF nº 22 DE 29/03/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 abr 2019

Revoga atos normativos relativos ao lançamento e pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, cobrada anualmente, para o exercício de 2019.

O Secretário Munucipal de Finaças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Edital nº 03/2019/SEMF, que comunica aos contribuintes o lançamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, referente ao exercício de 2019, e estabelece a data de 14 de março de 2019, como data da última postagem dos documentos de arrecadação junto aos Correios;

II - Portaria GSF nº 11/2019/SEMF, que fixa o pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, lançada anualmente, em cota única ou parceladamente em até 06 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, conforme vencimentos estabelecidos na referida Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina (PI), em 29 de março de 2019.

FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,

Secretário Municipal de Finanças.