Portaria GSF nº 22 DE 29/03/2019
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 abr 2019
Revoga atos normativos relativos ao lançamento e pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, cobrada anualmente, para o exercício de 2019.
O Secretário Munucipal de Finaças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Edital nº 03/2019/SEMF, que comunica aos contribuintes o lançamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, referente ao exercício de 2019, e estabelece a data de 14 de março de 2019, como data da última postagem dos documentos de arrecadação junto aos Correios;
II - Portaria GSF nº 11/2019/SEMF, que fixa o pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, lançada anualmente, em cota única ou parceladamente em até 06 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, conforme vencimentos estabelecidos na referida Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina (PI), em 29 de março de 2019.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,
Secretário Municipal de Finanças.