Portaria SEFIN nº 22 DE 10/10/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 out 2019
Dispõe sobre os percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, para utilização no cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública - TCIP:
I - Índice de Tributos = (ICMS+PIS+COFINS)/100, onde:
ICMS - Alíquota Incidente de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o mês em questão;
PIS - Alíquota incidente da Contribuição para o Programa de Integração Social para o mês em questão; e
COFINS - Alíquota incidente da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social para o mês em questão.
II - Índice de Encargos, de acordo com a Bandeira Tarifária vigente, onde:
a) Bandeira Verde = 0,00;
b) Bandeira Amarela =0,032;
c) Bandeira Vermelha Patamar 1 = 0,0903; e
d) Bandeira Vermelha Patamar 2 = 0,1420.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 29.04.2019 a 31.05.2019.