Portaria SEMFA nº 22 DE 21/02/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 mar 2017

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica as Sociedades Uniprofissionais de Advogados, relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2017.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 5º do Decreto nº 15.815, de 31 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício de 2017 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 25.04.2017.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 25.04.2017.

COTA 02 - 24.05.2017.

COTA 03 - 23.06.2017.

COTA 04 - 24.07.2017.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços - > Acesso Cidadão - > Pagamentos - > Emissão de Documentos de Arrecadação, ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 21 de fevereiro de 2017.

Davi Diniz de Carvalho

Secretário de Fazenda