Portaria PLANURB nº 22 DE 30/12/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 jan 2016

Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, para o exercício de 2015 são os constantes da Tabela abaixo:

CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE VALOR EM R$
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações 237,13
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR 237,13
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV 237,13
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial 149,35
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande 75,18
Empreendimentos localizados nas áreas instituídas pelo Plano para Qualificação Urbanísticas dos Polos de Desenvolvimento Econômico - PLDE 237,13

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2016, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 022 , de 5 de janeiro de 2015 e as demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 30 de dezembro de 2015.

DIRCEU DE OLIVEIRA PETERS

Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano