Portaria SEFAZ nº 22-R DE 27/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Rep. - Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no:

I - Anexo I, em relação às aquisições interestaduais das mercadorias nele discriminadas, sujeitas ao regime de substituição tributária, originárias de contribuintes localizados em outras unidades da Federação; ou

II - Anexo II, em relação às aquisições internas das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, originárias de estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros.

Parágrafo único. As aquisições a que se referem o inciso II só poderão ser efetuadas junto aos fornecedores relacionados na forma da art. 185, § 7°, I, h, do RICMS/ES.

Art. O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado - MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

II  - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor - PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

III - existindo preço a consumidor final - PCF -, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

V  - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

Parágrafo único. Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme previsto no Anexo V do RICMS/ES.

Art. A cada período de apuração do imposto, o valor a ser recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo LIX-A, do RICMS/ES, da seguinte forma:

I - por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras previstas no art. 2°; e

II - por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o valor do imposto devido.

§ 1° Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES -, e a entidade representativa do respectivo segmento econômico, atenderão ao disposto nos arts. 530-L-R-B e 530-L-R-I, do RICMS/ES.

§ 2° O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado, será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, através de Documento Único de Arrecadação - DUA -, utilizando-se o código de receita 138-4.

§ 3° As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras", dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

§ 4° A apuração do imposto, nas operações de que trata esta Portaria, deverá constar do Anexo LIX-A, do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência de Substituição Tributária da Gerência Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, na forma prevista no art. 185, § 7°-A, IV do RICMS/ES.

Art. O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em

que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 5° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados nos Anexos I e II desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria n° 22-R/2014".

Art. 6° O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual. Art. 7° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; e

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.

Vitória, 27 de junho de 2014.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA N° 22-R, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no Artigo 1°, Inciso I (Portaria n° 22-R.)

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

Estima Distribuidora Ltda

082.237.33-6

01/07/2014 a 30/06/2015

Item X, subitens: 8; 9 e 12; item XXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda

082.939.87-0

01/07/2014 a 31/12/2014

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 Sinco Indústria e Comércio de Autopeças Ltda

082.941.17-3

01/07/2014 a 31/12/2014

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

Central Comércio e Importação de Rolamentos Ltda

082.941.20-3

01/07/2014 a 30/06/2017

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

 J R G Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda

082.104.37-9

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: X;; XXV; XXVI e XXVII do Anexo V do RICMS/ES

Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A

082.476.16-0

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do RICMS/ES

Zamperlini Distribuidora de Autopeças Ltda

081.264.58-5

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: XII e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

PNR Import. Com. de Bebidas e Alimentos Finos Ltda

083.020.65-9

01/07/2014 a 30/04/2015

Item XXXI do Anexo Vdo RICMS/ES

Cosmovix - Distribuidora Ltda

082.332.72-0

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXVIII, subitem 59 do Anexo V do RICMS/ES

Nac Vitória Comercial, Imp. e Exp. de Lubrificantes Ltda

082.732.79-5

01/07/2014 a 31/01/2015

Itens: XIII, letra "c"; XXVIII; todos do Anexo V; item II, subitens: 6; 11; 12; 13; 14 e 15 do Anexo VI, todos do RICMS/ES

Vespor Automotive Dist. de Auto Peças Ltda

082.587.62-0

01/07/2014 a 31/12/2014

Item XXVIII do Anexo V  do RICMS/ES

Comercial Colatina Ltda

082.957.40-1

01/07/2014 a 30/06/2015

Itens: XXIII; XXVIII, subitem 2; XXXIII, subitens: 7; 48; 50; 51; 56; 57; 61 e 82, todos do Anexo V do RICMS/ES

Docelar Material de Construção Ltda

081.746.74-1

01/07/2014 a 28/02/2015

Itens: III; XIII; XVII; XVIII; XXI; XXXII, subitens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 34; 35; 37 e 38, todos do Anexo V do RICMS/ES

Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda

082.698.65-1

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: X; XXV; XXVI e XXVII e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

 Farmalogue Logística de Produtos de Hiqiene Ltda

082.967.67-9

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: X; XXV; XXVI e XXVII, todos do Anexo V do RICMS/ES

Gimacol Material de Construção Ltda

080.635.48-2

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES

GD Dorigo Madeiras Brasil Com. Imp. e Exportação Ltda

082.938.52-0

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXXIII, subitens: 22; 23 e 78 do Anexo V do RICMS/ES

Auto Peças Nacional Ltda

082.005.94-0

01/07/2014 a 30/06/2015

Itens: XII e XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, todos do RICMS/ES

 Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda

082.139.96-2

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES

Intercores Comércio e Representações Ltda

081.695.23-3

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: XIII; XXXIII, subitens:l; 2; 3; 4; 6; 7; 9; 11; 15; 16; 17; 18; 30; 31; 32; 33; 35; 37; 50; 52; 55; 56 a 64; 66; 67; 68; 69; 70; 72; 73; 77; 78; 79; 81; 82; 84; 85, do Anexo V do RICMS/ES

Wiena Porcelanato Ltda

082.797.41-2

01/07/2014 a 31/12/2014

Item XXXIII, subitens: 36 e 37 do Anexo V do RICMS/ES

Gimacol Material de Construção Ltda. (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 29-R DE 28/08/2014). 080.635.48-2 01/07/2014 a 31/01/2015 Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
Gimacol Material de Construção Ltda. (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 29-R DE 28/08/2014). 080.635.48- 2 01/09/2014 a 31/01/2015 Itens: III; XIII; XVII; XVIII; XXI e XXXII, subitens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 35; 37 e 38, todos Anexo V do RICMS/ES
Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda. (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 29-R DE 28/08/2014). 082.139.96-2 01/07/2014 a 31/01/2015 Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda. (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 29-R DE 28/08/2014). 082.139.96-2 01/09/2014 a 31/01/2015 Itens: III; XII, subitens: 4 e 5, XIII; XVII; XVIII; XXI; XXXII, subitens: 16; 22; 35, todos do Anexo V do RICMS/ES
Cajugram - Granitos e Mármores do Brasil Ltda (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 32-R DE 29/09/2014). 081.360.38-0 01.10.2014 a 31.01.2015 Item XXXIII, subitens: 29; 34 e 46, do Anexo V do RICMS/ES.

ANEXO II
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no Artigo 1°, Inciso II (Portaria n° 22-R)

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda

082.939.87-0

01/07/2014 a 31/12/2014

Item XXVIII do Anexo Vdo RICMS/ES

Sinco Indústria e Comércio de Autopeças Ltda

082.941.17-3

01/07/2014 a 31/12/2014

Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES

Central Comércio e Importação de Rolamentos Ltda

082.941.20-3

01/07/2014 a 30/06/2017

Item XXVIII do Anexo V doRICMS/ES

J R G Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda

082.104.37-9

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: X; XXV; XXVI e XXVII do Anexo V do RICMS/ES

Zamperlini Distribuidora de Autopeças Ltda

081.264.58-5

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: XII e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

PNR Import. Com. de Bebidas e Alimentos Finos Ltda

083.020.65-9

01/07/2014 a 30/04/2015

Item XXXI do Anexo V do RICMS/ES

Cosmovix - Distribuidora Ltda

082.332.72-0

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXVIII, subitem 59 do Anexo V do RICMS/ES

Foton Aumark do Brasil - Imp. Exportação e Distribuição de Veículos Ltda

082.923.47-7

01/07/2014 a 30/06/2015

Item XIV do Anexo V do RICMS/ES

Docelar Material de Construção Ltda

081.746.74-1

01/07/2014 a 28/02/2015

Itens: III; XIII; XVII; XVIII; XXI; XXXII, subitens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 34; 35; 37 e 38, todos do Anexo V do RICMS/ES

Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda

082.698.65-1

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: X; XXV; XXVI e XXVII, todos do Anexo V do RICMS/ES

D Martins Import. Ltda

082.104.98-0

01/07/2014 a 30/06/2015

Itens: XIV e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

D Martins Import. Ltda

082.746.07-9

01/07/2014 a 31/01/2015

Itens: XIV e XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES

Gimacol Material de Construção Ltda

080.635.48-2

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES

Auto Peças Nacional Ltda

082.005.94-0

01/07/2014 a 30/06/2015

Itens: XII e XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, todos do RICMS/ES

Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda

082.139.96-2

01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES

New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda

082.796.04-1

01/07/2014 a 30/06/2017

Item XXXIII, subitens: 29 e 34 do Anexo V do RICMS/ES

Intercores Comércio e Representações Ltda

081.695.23-3

01/07/2014 a 30/06/2017

Itens: XIII; XXXIII, subitens:l; 2; 3; 4; 6; 7; 9; 11; 15; 16; 17; 18; 30; 31; 32; 33; 35; 37; 50; 52; 55; 56 a 64; 66; 67; 68; 69; 70; 72; 73; 77; 78; 79; 81; 82; 84; 85, do Anexo V do RICMS/ES

Wiena Porcelanato Ltda

082.797.41-2

01/07/2014 a 31/12/2014

Item  XXXIII, subitens: 36 e 37 do Anexo V do RICMS/ES

Cajugram - Granitos e Mármores do Brasil Ltda

081.360.38-0

01/07/2014 a 30/06/2017

Item XXXIII, subitens: 29 e 34 do Anexo V do RICMS/ES

Gimacol Material de Construção Ltda. (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 29-R DE 28/08/2014). 080.635.48-2 01/07/2014 a 31/01/2015 Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
Gimacol Material de Construção Ltda. (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 29-R DE 28/08/2014). 080.635.48-2 01/09/2014 a 31/01/2015 Itens: III; XIII; XVII; XVIII; XXI e XXXII, subitens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 35; 37 e 38, todos Anexo V do RICMS/ES

GD Dorigo Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda (Empresa acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 24-R DE 11/07/2014).

082.938.52-0 01/07/2014 a 31/01/2015

Item XXXIII, Subitens: 22, 23 e 78 do Anexo V do RICMS/ES

(*) Republicado no DOE de 01.07.2014, por ter saído com incorreções no original.