Portaria GSF nº 22 DE 10/04/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 abr 2013
A Secretária Municipal de Finanças, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado para 30 de abril de 2013, o vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento), e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2013.
Art. 2º. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em 6 (seis) vezes, as datas de vencimento permanecem da seguinte forma: 2ª parcela, dia 10 de maio de 2013; 3ª parcela, dia 10 de junho de 2013; 4ª parcela, dia 10 de julho de 2013; 5ª parcela, dia 12 de agosto de 2013; 6ª parcela, dia 10 de setembro de 2013.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de abril de 2013.
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, em Teresina, 10 de abril de 2013.
Admilson Brasil Lustosa Filho
Secretário Municipal de Finanças