Portaria SETRAN nº 22 DE 03/07/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jul 2012

O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória e considerando a importância de garantir o bom serviço ao usuário da frota de táxi e unificar o entendimento do disposto no artigo 10 - inciso IV da Lei Municipal nº 7.362/2008

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os veículos do serviço de táxi do Município de Vitória, adaptados com reservatórios de Gás Natural Veicular - GNV no porta-malas, deverão atender o disposto no art. 10, inc. IV na Lei Municipal nº 7.362/2008, e concomitantemente cumprir os seguintes critérios:

 

 

 

VPM? V? 320Litros e V? (3,14? r² ? h)
                                               1000

 

Onde:

 

V = volume em litros (l) do cilindro de Gás Natural Veicular - GNV;

 

r = raio do cilindro de Gás Natural Veicular - GNV;

 

h = altura do Cilindro de Gás Natural Veicular - GNV;

 

VPM = volume do porta-malas conforme manual do veículo ou outro documento que comprove a sua capacidade.

 

Obs.: No caso da utilização de mais de um cilindro, o volume (V) a ser considerado será a somatória dos volumes de todos os cilindros.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação Vitória/ES, em 03 de julho de 2012.

 

Domingos Sávio Gava - Secretário de Transportes e Infraestrutura Urbana