Portaria SEDEC nº 22 de 09/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 dez 2010

Regulamenta a instalação de tendas por particulares para comemoração do Réveillon 2010/2011 na Praia de Camburi.

O Secretário de Desenvolvimento da Cidade do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Instituir preço público definido na Portaria nº 49/1993 da SEMFA/GAB, no valor de R$ 38,54 (trinta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) referente a área de 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) onde serão instaladas as tendas por particulares na Praia de Camburi em decorrência da comemoração do Reveillon 2010/2011.

Art. 2º A montagem das tendas deverá ocorrer a partir das 18:00 hs do dia 30.12.2010 (quinta-feira) e a desmontagem deverá ser feita, impreterivelmente, até às 18:00 hs do dia 01.01.2011 (sábado).

I - O aluguel, a montagem e desmontagem das tendas serão de responsabilidade do requerente.

II - Caso haja interesse na utilização de energia elétrica o requerente deverá dirigir-se à Escelsa, munido das autorizações da SEDEC/GCON/CCA e da SETRAN/GSI.

III - É indispensável que cada tenda tenha um recipiente para armazenamento do lixo produzido.

Art. 3º Não será permitida a reserva e a demarcação do local onde serão instaladas as tendas com cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.

Art. 4º Somente será permitida uma tenda por requerente, mediante apresentação do CPF ou RG.

Parágrafo único. Será permitido o agrupamento de tendas desde que seja proporcional ao número de requerentes.

Art. 5º Não será permitida a utilização das tendas para fins mercantis.

Art. 6º Os interessados em instalar a tenda deverão dirigir-se ao guichê nº 12 do Atendimento do CIAC, localizado na Avenida Vitório Nunes da Motta, 220 - Enseada do Suá, entre os dias 15.12.2010 (quarta-feira) e 29.12.2010 (quarta-feira), de 09:00 às 17:00h.

Parágrafo único. O DUA emitido para pagamento deverá ser pago em agências bancárias, caixas eletrônicos e/ou casas lotéricas, sendo respeitado o horário de atendimento bancário.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 09 de dezembro de 2010

Kleber Perini Frizzera - Secretário de Desenvolvimento da Cidade