Portaria SEFAZ nº 22 de 06/02/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 fev 2009

Altera o dispositivo que indica da Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 da Lei CompIementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que alterou o prazo de opção pelo Simples Nacional - SN,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha a opção pelo Simples Nacional indeferida será notificada, através de Edital de Notificação com a indicação do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 18 de março de 2009.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 6 de fevereiro de 2009.

FLÁVIO MATTOS

Secretário

ANEXO I

TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

(Lei CompIementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Resolução CGSN nº 4 de 30 de maio de 2007 e Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009).

CNPJ:

NOME EMPRESARIAL:

A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada apresenta pendência junto a Secretaria da Fazenda do Município do Salvador, que impede a opção pelo Simples Nacional:

Pendência cadastral - (identificar)

Pendência fiscaI - (identificar)

Fundamentação legal: Art. 16, § 6º da LC nº 123/2006, de 14.12.2006.

Art. 17, inciso V da LC nº 123, de 14.12.2006.

Art. 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007.

A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a notificação do CNPJ deste Termo por Edital publicado no Diário Oficial do Município.

A impugnação deverá ser dirigida a Coordenadoria de Fiscalização - CFI da Secretaria Municipal da Fazenda.

Coordenadoria de Fiscalização - CFI

Número do Termo:
Data da emissão: / /

ANEXO II

RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Localização
Endereço
Horário
Posto Central
Rua das Vassouras, nº 01, Centro
Seg. à Sex. - 09 00 às 17:45
SAC Barra
Shopping Barra, Térreo - Barra
Seg. à Sex. - 08.00 às 18:00 Sáb. - 08:00 às 13:00
SAC Comércio
Av. Terminal de França, s/nº, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio
Seg. à Sex. - 07:00 às 17:00
SAC Iguatemi
Shopping Iguatemi, Térreo
Seg. à Sex. - 08:00 às 20:00 Sáb. - 08:00 às 13:00
SAC Empresarial
Av. Octavio Mangabeira s/nº Multishopping - Boca do Rio
Seg. à Sex. - 08:00 às 17:00