Portaria SEFAZ nº 22 de 06/02/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 fev 2009
Altera o dispositivo que indica da Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 da Lei CompIementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que alterou o prazo de opção pelo Simples Nacional - SN,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha a opção pelo Simples Nacional indeferida será notificada, através de Edital de Notificação com a indicação do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 18 de março de 2009.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 6 de fevereiro de 2009.
FLÁVIO MATTOS
Secretário
ANEXO ITERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei CompIementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Resolução CGSN nº 4 de 30 de maio de 2007 e Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009).
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada apresenta pendência junto a Secretaria da Fazenda do Município do Salvador, que impede a opção pelo Simples Nacional:
Pendência cadastral - (identificar)
Pendência fiscaI - (identificar)
Fundamentação legal: Art. 16, § 6º da LC nº 123/2006, de 14.12.2006.
Art. 17, inciso V da LC nº 123, de 14.12.2006.
Art. 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007.
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a notificação do CNPJ deste Termo por Edital publicado no Diário Oficial do Município.
A impugnação deverá ser dirigida a Coordenadoria de Fiscalização - CFI da Secretaria Municipal da Fazenda.
Coordenadoria de Fiscalização - CFI
Número do Termo: |
Data da emissão: / / |
RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Localização | Endereço | Horário |
Posto Central | Rua das Vassouras, nº 01, Centro | Seg. à Sex. - 09 00 às 17:45 |
SAC Barra | Shopping Barra, Térreo - Barra | Seg. à Sex. - 08.00 às 18:00 Sáb. - 08:00 às 13:00 |
SAC Comércio | Av. Terminal de França, s/nº, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio | Seg. à Sex. - 07:00 às 17:00 |
SAC Iguatemi | Shopping Iguatemi, Térreo | Seg. à Sex. - 08:00 às 20:00 Sáb. - 08:00 às 13:00 |
SAC Empresarial | Av. Octavio Mangabeira s/nº Multishopping - Boca do Rio | Seg. à Sex. - 08:00 às 17:00 |