Portaria CSURB nº 22 de 06/10/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 out 2009
O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;
Considerando o feriado do dia 12 de Outubro - DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - Padroeira do Brasil.
Resolve:
1º Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06:00h às 13:00h, exceto o Mercado do Cordeiro, o qual terá funcionamento normal.
2º O Camelódromo, os Mercados Públicos de Sempre Viva e o das Frutas não funcionarão;
3º As Feiras Livres funcionarão normalmente.
CUMPRA-SE:
Dê-se conhecimento aos interessados/as.
Recife, 06 de Outubro de 2009.
ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS
Presidente da CSURB