Portaria SMTT nº 22 de 09/03/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 mar 2009

Regulamenta a utilização por auto-escolas de vias públicas para suas aulas práticas.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.030, de 14 de dezembro de 1984, alteradas pelas Leis Municipais nºs 1.038, de 12 de fevereiro de 1985, 2.578, de 7 de janeiro de 1998 e 3.455, de 2 de julho de 2007, em cumprimento às disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e demais legislação em vigor;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 7º, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro, "Compõem o Sistema Nacional e Trânsito.......: os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";

CONSIDERANDO que, os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.576, de 7 de janeiro de 1998, atribuíram a esta Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, a finalidade e competência para administrar o tráfego e o trânsito, neste município, de acordo com as determinações da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro; determinando em seu art. 20 a competência ao órgão executivo municipal para o a planejamento, a regulamentação e a operação de trânsito de veículos, pedestres e animais, a partir de então se tornando a SMTT órgão Executivo de Trânsito Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o uso das vias públicas pelas auto-escolas permitindo que exerçam suas atividades em condições de segurança para todos e causando o mínimo de transtornos ao tráfego de veículos;

Visando garantir o direito de locomoção do cidadão privilegiando a fluidez do trânsito através da minimização dos conflitos, com amparo legal no disposto art. 24, inciso II do CTB e na interpretação do art. 158 do mesmo diploma, combinado com os arts. 9º e 15, da Resolução nº 168 do Contran, e demais legislação que rege a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a realização das aulas práticas de direção veicular, inerentes ao processo de formação de condutores habilitados, de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 8:00h e das 11:00 às 14:00h e das 17:00 às 19:00h e aos sábados das 6:00 às 8:00h e das 11:00 às 14:00h, nas vias públicas desta Capital a seguir listadas:

I - Corredores de Tráfego Norte/Sul - Sul/Norte:

a) Av. Rio Branco,

b) Av. Ivo do Prado,

c) Av. Beira Mar,

d) Av. Pedro Calazans,

e) Av. Hermes Fontes,

f) Av. Adélia Franco,

g) Av. Heráclito Rolemberg,

h) Av. Acrísio Cruz,

i) Av. Pedro Valadares,

j) Av. Min. Geraldo Barreto Sobral,

k) Av. Iolanda Pinto,

l) Av. Augusto Franco (Rio de Janeiro),

m) Av. São João Batista,

n) Av. Gen. Euclides Figueiredo.

II - Corredores de Tráfego Leste/Oeste:

a) Av. Maranhão,

b) Av. Coelho e Campos,

c) Av.São Paulo,

d) Av. Barão de Maruim,

e) Av. Des. Maynard,

f) Av. Anízio Azevedo,

g) Av. Pedro Paes Azevedo,

h) Av. Francisco Porto (Saneamento),

i) Av. G. Rolemberg Leite (N. Saneamento),

j) Rua José Sampaio,

k) Av. Prof. José Olino de L. Neto,

l) Av. Jornalista Santos Santana,

m) Av. Sílvio Teixeira,

n) Rua Nestor Sampaio,

o) Av. Tancredo Neves,

p) Av. Alcides Fontes.

Parágrafo único. A proibição do caput deste artigo não se aplica aos veículos de aprendizagem durante as provas práticas de direção veicular realizadas pelo DETRAN/SE.

Art. 2º Proibir a utilização das vias e logradouros públicos desta capital, tais como: avenidas, ruas, estacionamentos, praças, parques e correlatos, localizadas no interior do perímetro formado pelas Avenidas: Otoniel Dórea/Rio Branco/Ivo do Prado/Beira Mar (limite ao leste), Tancredo Neves (limite ao sul), Rio de Janeiro, Rua Governador Getúlio Vargas, São Paulo, Gentil Tavares (limite a oeste) e Simeão Sobral (limite ao norte) para a realização das aulas práticas de estacionamento em vagas delimitadas por balizas móveis, necessárias à formação prática dos condutores habilitados.

Art. 3º O descumprimento do estabelecido nessa portaria, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação que rege a matéria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria Administrativa nº 3/2006.

DÊ-SE CIÊNCIA,

CUMPRA-SE,

PUBLIQUE-SE.

ANTÔNIO SAMARONE DE SANTANA

Superintendente