Portaria SSST nº 22 de 26/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1994

Altera a Norma Reulamentadora nº 15.

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 155 e 200 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978;

Considerando que a definição de "fibra respirável" adotada por métodos de avaliação ambiental de fibras, de referência nacional e internacional, difere de definição de "fibras respiráveis de asbesto" estabelecida no Anexo 12, item 12.1 da Norma Regulamentadora nº 15, expedida pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com as alterações introduzidas pela Portaria DSST nº 1, de 28 de maio de 1991;

Considerando que o Decreto nº 126, de 22 de maio de 1991, determina que seja executada e cumprida a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança; e

Considerando ainda a necessidade de garantir a exatidão e reprodutibilidade dos resultados de contagem de fibras de asbesto pelo método prescrito,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 12.1 do Anexo nº 12 - Limites e Tolerância para Poeiras Minerais - Asbestos, da NR-15, expedida pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

12.1 - Entende-se por "fibras respiráveis de asbesto" aquelas com diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento maior que 5 micrômetros e relação entre o comprimento e diâmetro superior a 3:1.

Art. 2º Incluir o item 13.3, no Anexo nº 12 - da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214 de 08.06.1978, com a seguinte redação:

13.3 - Os laboratórios que realizarem análise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a participação em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptidão para proceder às análises requeridas pelo método do filtro de membrana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JÓFILO MOREIRA LIMA JÚNIOR

Secretário