Portaria SF nº 219 DE 01/10/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 out 2022

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2022 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.351,27 1.126,06 788,24
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.689,09 1.351,27 1.013,45
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.576,48 1.238,67 900,85
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.463,88 1.126,06 788,24
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 1.238,67 1.013,45 675,64
Casas Pré-Fabricadas 1.238,67 1.013,45 675,64
Abrigo para Veiculos     675,64

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local..... 1.126,06
C 2 - Comércio Varejista Diversificado..... 1.126,06
C 3 - Comércio Atacadista..... 900,85
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local..... 1.126,06
S 2 - Serviço Diversificado..... 1.351,27
S 2.2 - Pessoais e de Saude..... 1.576,48
S 2.5 - Hospedagem..... 1.351,27
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).... 1.689,09
S 2.8 - De Oficinas..... 900,85
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 900,85
S 3 - Serviço Especiais..... 900,85
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local..... 1.126,06
E 1.3 - Saude..... 1.576,48
E 2 - Instituições Diversificadas..... 1.126,06
E 2.3 - Saude..... 1.914,30
E 3 - Instituições Especiais..... 1.126,06
E 3.3 - Saude..... 1.914,30
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas..... 1.126,06
I 2 - Indústrias Diversificadas..... 1.126,06
I 3 - Indústrias Especiais..... 1.126,06
I - Galpão (sem fim especificado)..... 900,85

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
OUTUBRO 2022
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,8748 3,8748 3,8748 3,8748 3,8748 3,8748 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711
2005 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,4529 3,4024 3,3956 3,3956 3,3956 3,3956
2006 3,3904 3,3826 3,3826 3,3826 3,3826 3,3826 3,2834 3,2750 3,2679 3,2679 3,2672 3,2649
2007 3,2501 3,2278 3,2178 3,2062 3,2007 3,1900 3,0060 2,9888 2,9888 2,9888 2,9873 2,9873
2008 2,9873 2,9873 2,9808 2,9561 2,9561 2,9561 2,7725 2,7600 2,7431 2,7372 2,7372 2,7372
2009 2,7372 2,7372 2,7372 2,7372 2,7372 2,7372 2,5534 2,5354 2,5354 2,5354 2,5249 2,5234
2010 2,5234 2,5234 2,5017 2,5017 2,5017 2,5017 2,3319 2,3277 2,3162 2,3162 2,3131 2,3046
2011 2,3046 2,2954 2,2867 2,2867 2,2739 2,2739 2,1284 2,0943 2,0892 2,0838 2,0838 2,0724
2012 2,0724 2,0724 2,0645 2,0636 2,0557 2,0507 1,8934 1,8838 1,8838 1,8817 1,8775 1,8739
2013 1,8739 1,8708 1,8650 1,8650 1,8650 1,8650 1,7150 1,6954 1,6954 1,6954 1,6954 1,6954
2014 1,6954 1,6954 1,6954 1,6905 1,6867 1,6861 1,6231 1,6231 1,6208 1,6158 1,6142 1,6105
2015 1,6105 1,6063 1,5875 1,5854 1,5829 1,5810 1,5119 1,4887 1,4724 1,4625 1,4534 1,4485
2016 1,4485 1,4485 1,4485 1,4485 1,4485 1,4485 1,3642 1,3470 1,3454 1,3454 1,3387 1,3366
2017 1,3360 1,3347 1,3277 1,3266 1,3266 1,3266 1,2827 1,2800 1,2769 1,2769 1,2748 1,2748
2018 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748
2019 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2748 1,2519 1,2435 1,2435 1,2435 1,2435 1,2435
2020 1,2435 1,2435 1,2435 1,2435 1,2435 1,2435 1,2435 1,2217 1,2136 1,2136 1,2136 1,2136
2021 1,2136 1,2136 1,2136 1,2136 1,2136 1,2136 1,1614 1,1429 1,1342 1,1342 1,1342 1,1338
2022 1,1338 1,1338 1,1279 1,1279 1,1264 1,1192 1,0456 1,0205 1,0077 1,0000