Portaria MinC nº 219 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004

Cria o Grupo de Trabalho de Promoção da Cidadania de GLBT.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 87, parágrafo único, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição Federal; art. 25, inciso VI, alínea a da Lei nº 10.683/2003, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Promoção da Cidadania de GLBT, com a finalidade de elaborar um plano para o fomento, incentivo e apoio às produções artísticas e culturais que promovam a cultura e a não discriminação por orientação sexual.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Dois representantes indicados pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do MINC;

II - Um representante indicado pelo Gabinete do Ministro;

III - Um representante indicado pela Secretaria de Políticas Culturais;

IV - Um representante indicado pela Associação Brasileira dos Gays, Lésbicas e Transgêneros;

V - Dois representantes indicados pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

VI - Luiz Mott, convidado especial de notório saber.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante indicado pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

§ 2º A participação do Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 3º Competirá ao grupo supracitado:

I - Diagnosticar, avaliar e promover a preservação dos valores culturais e sociais, decorrentes da participação da população homossexual brasileira, a partir de sua história e cultura;

II - Subsidiar o MINC na implementação de ações de capacitação de atores da política cultural para valorização da temática do combate à homofobia e da afirmação da orientação sexual GLBT.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 31 de dezembro de 2004, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA