Portaria SAF nº 2183 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao cumprimento das obrigações acessórias do ICMS.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e o que consta do processo de nº E-04/067/256/2016,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado à Tabela "Normas relativas à EFD", a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 , o inciso XLVII, conforme se segue:

[...] [...] [...] [...]
XLVII Os estabelecimentos que exerçam atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constante no Anexo Único do Decreto 44.498/2013 , devem escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no Registro C100. Devem, ainda, escriturar os ajustes da seguinte forma:
1. No registro C197:
As operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1º do Decreto 44.498/2013 , conforme se segue: Campo 02 - código "RJ99980401 - Redução de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1º do Decreto 44.498/2013 ";
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
As operações com diferimento de ICMS, na forma disposta no inciso II do artigo 1º do Decreto 44.498/2013 , tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, conforme se segue: Campo 02 - código "RJ99980509 - ICMS diferido nas operações dispostas no inciso II do artigo 1º do Decreto 44.498/2013 ";
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
As operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso III do artigo 2º do Decreto 44.498/2013 , conforme se segue: Campo 02 - código "RJ99980402 - Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST - inciso III do artigo 2º do Decreto 44.498/2013 ";
Campo 05 - Base de cálculo estabelecida no inciso I do artigo 2º do Decreto 44.498/2013 ; Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
2 - No registro E220: Caso o ICMS a recolher seja inferior, conforme § 2º do artigo 2º do Decreto 44.49820/13, a diferença deverá ser lançada, conforme se segue: Campo 02 - código "RJ150014 - ICMS pago em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto 44.498/2013 ";
Campo 04 - Valor do ICMS.
01.01.2017  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização