Portaria SEF nº 218 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

PEDRO MENEGUETTI