Portaria SEF nº 218 de 03/08/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 ago 2005

Introduz alteração na Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre cumprimento do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelos contribuintes substituídos que comercializem peças, componentes, acessórios para veículos automotores relacionados no item 6, Caderno III, Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (1ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O inciso V, artigo 1º da Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................

V - escriturar, no livro fiscal próprio, inventário do estoque e entregar a relação, até o dia 1º de setembro de 2005, em meio magnético, às Agências de Atendimento da Receita ou pela internet (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato préestabelecido pela Subsecretaria da Receita".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA