Portaria GSF nº 217 DE 09/04/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 abr 2012

Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o item 8.3 ao item 8 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

(.....)

 

8 - Procedência: Estado do Maranhão

ITEM

MERCADORIAS

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS COMPLEMENTAR

(.....)

8.3

Saídas de arroz e feijão empacotado (inclusive seus subprodutos) promovidas pelas indústrias de beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento.

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), conf. Art. 3º do Anexo 38 do RICMS MA (art. 39). (Acrescentado pelo DECRETO nº 26.864 de 2 de setembro de 2010)

2% sobre a base de cálculo.

10%

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2012.

 

Publique-se

 

Cumpra-se

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 09 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda