Portaria SEAD nº 216 de 16/06/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre o expediente no dia 23 de junho de 2011 (quinta-feira) nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, em razão dos atos religiosos relacionados a Corpus Christi, conforme Portaria nº 735, de 1º de dezembro de 2010, item VIII, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

A Secretária da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01.2003,

Considerando as comemorações alusivas às festividades juninas da Cidade de João Pessoa (São João) e o Feriado Municipal de acordo com a Lei nº 8.805 de 23 de junho de 1999, referente ao dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira), assim como os atos religiosos relacionados a Corpus Christi, no dia 23 de junho de 2011 (quinta-feira);

Resolve:

I - Determinar facultativo o expediente no dia 23 de junho de 2011 (quinta-feira) nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, em razão dos atos religiosos relacionados a Corpus Christi, conforme Portaria nº 735, de 1º de dezembro de 2010, item VIII, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 22.06.2011 (quarta-feira);

III - Determinar que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 horas do dia 27.06.2011 (segunda-feira);

IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta Portaria;

V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

LAURA MARIA FARIAS BARBOSA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO