Portaria SEF nº 216 de 05/07/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jul 2002

Aprova pauta de preços mínimos da Água Mineral

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a água mineral aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a água mineral são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA ÁGUA MINERAL

Água mineral Especificação
Item
Un
Valor
Embalagem Plástica
Garrafa c/ 1,5 litros
Cx 12
9,00
Embalagem Plástica
Garrafa c/ 500 ml
Cx 24
11,52
Embalagem Plástica
Copos Descartáveis
Cx 48
9,60
Embalagem Plástica
Garrafa c/ 500 ml PET
Cx 24
11,52
Embalagem Plástica
Galões 5 Litros
Un
1,45
Embalagem Plástica
Bombonas 20 Litros Reposição
Un
3,50
Embalagem Plástica
Bombonas 20 Litros
Un
14,00
Embalagem Plástica
Garrafa 300 ml
Cx 24
6,96
Embalagem Plástica
Garrafa 300 ml PET
Cx 24
6,96
Embalagem Plástica
Garrafa c/2 litros
Cx 6
12,00
Embalagem Vidro
Garrafa 500 ml
Cx 24
12,00
Embalagem Vidro
Garrafa 300 ml
Cx 24
7,20
PET Descartável c/Gás
Garrafa 1.250 ml
Cx 12
8,64
PET Descartável c/Gás
Garrafa 600 ml
Cx 12
6,72
PET Descartável s/Gás
Garrafa 10.000 ml
Un
5,75
PET Descartável s/Gás
Garrafa 7.500 ml
Un
4,31
PET Descartável s/Gás
Garrafa 6.000 ml
Un
3,45
PET Descartável s/Gás
Garrafa 3.800 ml
Un
2,18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda