Portaria MTE nº 2159 DE 28/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2013

Torna sem efeito a Portaria MTE nº 547, de 11 de março de 2010, suspendendo os processos e procedimentos de pedido de registro de Colônias de Pescadores que se encontram em tramitação neste Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTE nº 547, de 11 de março de 2010, ficando suspensos todos os processos e procedimentos de pedido de registro de Colônias de Pescadores que se encontram em tramitação neste Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput deste artigo não se aplicam às Colônias de Pescadores que já tenham os registros validados no Cadastro Especial de Colônias de Pescadores - CECP e obtido o respectivo Certificado (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTE Nº 1378 DE 04/09/2013).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA