Portaria SSER nº 215 DE 17/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jan 2020

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 , de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.147 Brahma Duplo Malte De 361 a 660       6,43
1.1.148 Brahma Duplo Malte De 311 a 360     3,79  
1.1.149 Brahma Duplo Malte De 311 a 360   2,72    
1.1.150 Brahma Duplo Malte Até 310   1,90    
1.1.151 Beck´s (Nacional) De 361 a 660       6,01
1.1.152 Bohemia Pilsen De 361 a 660     5,00  
1.1.153 Original(Pack 18 unidades) De 311 a 360   51,28    
1.1.154 Bohemia Pilsen(Pack 18 unidades) De 311 a 360   39,44    
1.1.155 Colorado Lager De 311 a 360     4,90  
1.1.156 Colorado Lager De 311 a 360   3,99    
1.1.157 Colorado Appia De 311 a 360   3,99    
1.1.158 Goose Island Midway (Nacional) De 311 a 360     7,90  
1.1.159 Goose Island Ipa (Nacional) De 311 a 360     8,90  
1.1.160 Patagonia Lager (Nacional) De 361 a 660     5,90  
1.1.161 Patagonia Lager (Nacional) De 361 a 410   3,50    
1.1.162 Patagonia Lager (Nacional) De 411 a 660   3,50    
1.1.163 Patagonia Todas (Nacional) De 411 a 660   4,90    
1.1.164 Patagonia Todas (Nacional) De 661 a 1000     10,90  
1.1.165 Patagonia Todas (Nacional) De 311 a 360     4,90  
1.1.166 Patagonia Todas (Nacional) De 361 a 410   3,99    
1.1.167 Wals (Outras) Até 275     7,90  

II - ao inciso II - Refrigerantes

2.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.1.57 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 2 unidades de 2000ml De 1751 a 2000 8,40      
2.1.58 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 2 unidades de 1000ml De 751 a 1000 4,70      
2.1.59 Citrus Antarctica Regu- lar/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) Até 310     1,99  
2.1.60 Ginger Ale Antarctica Até 310     1,99  

2.3 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Decartável
2.3.99 Prata Ginger Até 269     2,50 4,00
2.3.100 Tônica Indian Até 269       4,00

III - ao inciso IV - Isotônicos

Subitem Marca Volume (ml) PET
4.1.7 G Active (Todos os Sabores) De 401 a 660 2,99
4.1.8 We Move (Todos os Sabores) Até 500 3,50

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita