Portaria SEFAZ/SATE nº 215 DE 23/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2014

Altera a Portaria nº 164/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), que disciplina procedimentos para a análise, aceite ou liberação de garantias ou caução no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

O Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 138 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 9º do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 164/2013/GSF/SEFAZ/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), que disciplina procedimentos para a análise, aceite ou liberação de garantias ou caução no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado § 2º, alterado inciso III, § 1º e caput do artigo 1º, conforme segue:

".....

Art. 1º Estabelecer no âmbito das unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro, o procedimento ao trâmite processual de aceite, liberação ou substituição de garantias, caução ou de gravame, por qualquer motivo, a que título for requerida, vinculado ou ofertado para salvaguarda do cumprimento das obrigações financeiras ou patrimoniais.

§ 1º .....

.....

III - Quando se referir a requerimento de liberação ou substituição de garantia, ônus ou gravame, será iniciado perante a Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes da Superintendência de Gestão de Permanentes, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro;

.....

§ 2º Na hipótese de vários bens imóveis dados em garantia, poderá haver liberação parcial desde que cumprido no mínimo 75% de execução e adimplemento do contrato ou obrigação constituída, e de que o bem remanescente seja no mínimo 1,5 (uma vez e meia) superior ao valor da dívida ou obrigação restante.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2014.

VALDI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual