Portaria SEF nº 215 de 21/10/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 out 2004

Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42, § 4º;

Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,

Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações com água mineral, são os seguintes:

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL.

PRODUTOS
ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
 
UNIDADE
SEM GÁS
COM GÁS
Embalagens Retornáveis
 
 
 
20 litros
Bombona
4,00
 
10 Litros
Bombona
3,46
 
500 a 510 ml vidro
Garrafa
0,68
0,68
300 ml vidro
Garrafa
0,66
0,66
Embalagens Descartáveis
 
 
 
20 litros
Bombona
13,14
 
10 litros PP
Garrafão
10,24
 
8 litros PP
Garrafão
4,00
 
6 litros PP
Garrafão
3,30
 
5 litros PET
Garrafão
2,80
 
5 litros PP
Garrafão
2,55
 
3 litros PET
Garrafa
1,35
 
2 litros PET
Garrafa
1,28
1,53
2 litros PP
Garrafa
1,30
 
1,5 litros PET
Garrafa
1,05
1,30
1,5 litros PP
Garrafa
0,95
 
1,25 litros PET
Garrafa
1,30
1,40
1 litro PET
Garrafa
1,10
1,30
600 ml PET
Garrafa
1,00
1,30
500 a 510 ml PET
Garrafa
0,70
0,78
500 a 510 ml PP
Garrafa
0,56
 
350 ml
Lata
0,65
0,70
350 ml PET
Garrafa
0,55
0,70
300 ml PET
Garrafa
0,55
0,55
300 ml PP
Garrafa
0,45
 
290 ml OW
Garrafa
1,10
1,10
300 ml PP
Copo
0,40
 
200 ml PP
Copo
0,35
0,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda