Portaria SF nº 214 DE 01/08/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 ago 2019

Altera os artigos 1º , 10 e 11 da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Alterar o valor da alçada prevista na Tabela a que se refere o Art. 1º da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016, das seguintes autoridades:

"Art. 1º .....

CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes hipóteses:.....
Diretor da Divisão de Serviços Especiais Até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes hipóteses:.....
Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes hipóteses:.....
Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes hipóteses:.....

" (NR)

Art. 2º Ficam alterados os valores de alçada das autoridades a que se referem os artigos 10 e 11 da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016, na seguinte conformidade:

"Art. 10. .....

CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diretor da Divisão de Serviços Especiais Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

"(NR)

"Art. 11. .....

.....

Parágrafo único.....

.....

CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diretor da Divisão de Serviços Especiais Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Grupo de Restituições e Compensações Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

" (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.