Portaria SEF nº 214 de 19/07/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jul 2006

Dispõe sobre serviços prestados com exclusividade pela Agênci@Net.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2007, os serviços relacionados no art. 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net.. (Redação dada pela Portaria SEF nº 382, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 28.12.2006)

Art. 2º A Subsecretaria da Receita informará os usuários sobre as alterações no atendimento dos serviços citados nesta Portaria, principalmente quanto ao encaminhamento dos usuários à Agênci@Net.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA