Portaria SEFAZ nº 213 DE 05/11/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2015

Implementa o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;

Considerando, finalmente, os termos do Decreto Estadual nº 261, de 25 de setembro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Implementar o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania.

Art. 2º A responsabilidade pela implementação do PCF/MT é do Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE.

Art. 3º O GEFE é composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Fazenda;

II - Secretaria de Estado de Educação;

III - Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer;

IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Secretaria Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção.

Art. 4º A Secretária de Estado de Fazenda, para fins do disposto no artigo 3º desta Portaria, será representada pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GCPF/SASC/SAAC/SEFAZ, por meio do seu titular ou respectivo substituto, a quem caberá a Coordenação do PCF/MT e do GEFE, bem como a sua representação perante o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEF.

Art. 5º As ações e atividades, no âmbito PCF/MT, serão normatizadas por meio de resoluções editadas pelo GEFE.

Art. 6º Compete aos órgãos integrantes do GEFE e elencados no artigo 3º da presente Portaria:

I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PCF/MT;

II - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PCF/MT;

III - subsidiar tecnicamente ou pedagogicamente, quando solicitado, o GEFE na elaboração de material didático;

IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PCF/MT;

V - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos seus servidores de nos demais eventos realizados;

VI - realizar a divulgação do PCF/MT;

VII - manter um representante permanente junto ao GEFE;

VIII - realizar parcerias de interesse do PCF/MT;

IX - fornecer dados necessários ao desenvolvimento do Programa quando solicitados pela coordenação do PCF/MT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SAD/SEPLAN/SEFAZ nº 408, de 30 de julho de 2008 (DOE 04.08.2008).

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2015.

PAULO BRUSTOLIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)