Portaria SEFAZ nº 213 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2015
Implementa o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;
Considerando, finalmente, os termos do Decreto Estadual nº 261, de 25 de setembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Implementar o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania.
Art. 2º A responsabilidade pela implementação do PCF/MT é do Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE.
Art. 3º O GEFE é composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Fazenda;
II - Secretaria de Estado de Educação;
III - Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer;
IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Secretaria Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção.
Art. 4º A Secretária de Estado de Fazenda, para fins do disposto no artigo 3º desta Portaria, será representada pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GCPF/SASC/SAAC/SEFAZ, por meio do seu titular ou respectivo substituto, a quem caberá a Coordenação do PCF/MT e do GEFE, bem como a sua representação perante o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEF.
Art. 5º As ações e atividades, no âmbito PCF/MT, serão normatizadas por meio de resoluções editadas pelo GEFE.
Art. 6º Compete aos órgãos integrantes do GEFE e elencados no artigo 3º da presente Portaria:
I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PCF/MT;
II - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PCF/MT;
III - subsidiar tecnicamente ou pedagogicamente, quando solicitado, o GEFE na elaboração de material didático;
IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PCF/MT;
V - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos seus servidores de nos demais eventos realizados;
VI - realizar a divulgação do PCF/MT;
VII - manter um representante permanente junto ao GEFE;
VIII - realizar parcerias de interesse do PCF/MT;
IX - fornecer dados necessários ao desenvolvimento do Programa quando solicitados pela coordenação do PCF/MT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SAD/SEPLAN/SEFAZ nº 408, de 30 de julho de 2008 (DOE 04.08.2008).
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)