Portaria SDEEL nº 213 de 28/10/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 out 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E LOGÍSTICA DE ALAGOAS, ENERGIA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 4.000 de 14.04.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO GOMES

Secretário de Estado

ANEXO REGIMENTO - INTERNO DO FÓRUM REGIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística, compete, nos termos do Decreto nº 4.000 de 14 de abril de 2008:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e municipal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, sob a forma de Conselho;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Diretoria de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto nº 4.000 de 14 de abril de 2008, será composto pelos seguintes integrantes:

I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, desde que habilitadas previamente;

II - Órgãos governamentais;

III - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas - SEBRAE/AL, na condição de entidade parceira da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - Instituições de Ensino Médio, Profissionalizante e/ou Superior;

§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno, sendo vedada a indicação de mesmo representante por dois ou mais integrantes de que trata este artigo.

§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o Estado de Alagoas e com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística.

Art. 3º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I - Racionalização Legal e Burocrática;

II - Investimento e Financiamento;

III - Formação e Capacitação Empreendedora;

IV - Tecnologia, Inovação e Informação;

V - Comércio Exterior e Integração Internacional.

§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Regional poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.

§ 2º As propostas e os resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual, aos órgãos a que se destinam em forma de ofício e outros encaminhamentos.

§ 3º Caberá à Presidência do Fórum Regional, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.

§ 4º O Fórum Regional poderá promover e/ou incentivar, através de parcerias ou de convênios entre as instituições habilitadas ações que possam contribuir para o bom funcionamento do Fórum Regional.

Art. 4º O Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades a que se referem os incisos I e IV do art. 2º, como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 4º deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III - COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 5º A Presidência do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 6º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do art. 2º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 7º As eleições a que se refere o art. 9º deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua Presidência.

Art. 8º Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação a as instituições de ensino, de que trata os incisos I e IV do art. 2º deste Regimento Interno, que apresentarem freqüência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008.

§ 2º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 2º deste Regimento Interno.

§ 3º O quorum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo.

§ 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à coordenação, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.

§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades.

Art. 9º Havendo quorum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos que concorrem, conforme disposto no § 4º do art. 9º, obedecidas as seguintes regras:

I - proceder-se-ão às eleições em escrutínio secreto;

II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará cada entidade de que trata o art. 9º deste Regimento Interno, por ordem alfabética, que mediante sua representação titular ou respectiva suplência/designado depositará o seu voto contido em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;

IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;

V - havendo empate do quantitativo de votos recebido por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate a antiguidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação;

VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.

Art. 10. Os coordenadores de governo a serem designados pela Presidência, conforme o art. 6º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores das entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística.

Art. 11. Os integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento.

CAPÍTULO IV - REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.

§ 1º Competirá ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º O Presidente do Fórum, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo, privadas e da sociedade civil organizada, não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 3º O Presidente do Fórum Regional poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

§ 4º Na ausência do Presidente do Fórum, assumirá a condução dos trabalhos a Secretaria Técnica.

Art. 13. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização definida por aquela Secretaria.

§ 1º Os coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Técnica com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 14. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.

Art. 15. Os integrantes referidos no inciso I do art. 2º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às condições estabelecidas no art. 4º deste Regimento Interno.

Art. 16. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes;

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Fórum, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 17. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 18. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Presidência, com antecedência mínima de 05 (cinco) da data de realização da reunião subseqüente, contendo:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da das entidades de apoio e representação do segmento;

III - nome do titular da Presidência e da Secretaria Técnica;

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões;

V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 17 deste Regimento Interno.

Art. 19. Fica facultado à Presidência convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, além dos integrantes de que trata o art. 2º, em conjunto ou separadamente.

Art. 20. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas em Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO V - REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 21. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas por seu Presidente, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente.

§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidadas pela Presidência do Fórum Regional.

§ 2º As pautas das reuniões plenárias poderão ser definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e Coordenadores dos Comitês Temáticos, ou pela Presidência do Fórum.

CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 22. Compete ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística, na condição de Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - presidir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;

II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;

III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V - solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, informações e exame de matérias;

VI - autorizar, se necessário, a publicação de edital e resultado de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e representação e as de ensino, como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme os incisos I e IV do art. 2º, e art. 4º;

VII - autorizar se necessário, a publicação de Portaria, oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados pela Secretaria Técnica;

VIII - proferir voto de desempate quanto ao disposto no art. 17 deste Regimento Interno;

IX - resolver questões de ordem;

X - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder ao seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Federal;

XI - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

XIII - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e municiá-los;

XIV - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

XV - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XVI - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XVII - designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, conforme o art. 6º deste Regimento Interno;

XVIII - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

XIX - exercer a interlocução do Fórum Regional com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, governos estaduais e entidades de apoio e de representatividade.

CAPÍTULO VII - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 23. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação dos Comitês Temáticos;

II - resolver questões de ordem, dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, na ausência do Presidente;

III - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno;

IV - exercer a condução das eleições à coordenação dos Comitês Temáticos.

CAPÍTULO VIII - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 24. Compete aos coordenadores de governo dos Comitês Temáticos do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores das entidades de apoio e representação do segmento, quando necessária, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões dos Comitês Temáticos nas ausências do titular da Secretaria Técnica e do coordenador das entidades de apoio e representação do segmento;

V - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

VIII - trazer às discussões do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO IX - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DA DAS ENTIDADES DE APOIO E REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 25. Compete aos coordenadores das entidades de apoio e representação do segmento dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores de governo, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - trazer às discussões do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO X - COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 26. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - proferir voto conforme o disposto nos arts. 10 e 17 deste Regimento Interno;

VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação dos Comitês Temáticos;

VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário;

VIII - trazer às discussões do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO XI - COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Art. 27. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando ao fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;

VI - trazer às discussões do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO XII - COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE ALAGOAS - SEBRAE/AL

Art. 28. Compete ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas - SEBRAE/AL, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância nacional nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica, seja através de seus membros titulares e suplentes ou através da disponibilização com técnicos especializados;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - propor e atuar em conjunto com Secretaria Técnica na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

VI - trazer às discussões do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO XIII - COMPETÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E/OU SUPERIOR

Art. 29. Compete às Instituições de Ensino Técnico e/ou superior, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 4.000, de 14 de abril de 2008:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - proferir voto conforme o disposto nos arts. 10 e 17 deste Regimento Interno;

VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação das entidades de apoio e representação do segmento de Comitês Temáticos;

VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário;

VIII - trazer às discussões do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

CAPÍTULO XIV - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 30. Os integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno deverão:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 32. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística, na forma definida pela Secretaria Técnica.

Art. 33. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.