Portaria SEF nº 211 DE 03/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 dez 2015

Altera a Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE- NFC-e e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07 , de 30 de setembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

Art. 5º .....

§ 1º .....

I - não poderá ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e modelo 3-A, exceto no caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica e mediante registro do fato no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

§ 3º A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI e aos prestadores de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO MENEGUETTI