Portaria SPOA/SE/ME nº 211 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal de Viçosa/MG, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Viçosa - MG, visando a Implantação e Modernização de Infra-estrutura para o Esporte Educacional, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte.
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Universidade Federal de Viçosa/MG
Unidade Gestora: 154051 - Gestão: 15268 - Universidade Federal de Viçosa - MG
Programa/Ação: 27.812.8028.8767.0001 - Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional
Natureza da Despesa: 44.90.51
Fonte: 100
Valor: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Viçosa - MG, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
Substituto