Portaria SPOA/SE/ME nº 211 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal de Viçosa/MG, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Viçosa - MG, visando a Implantação e Modernização de Infra-estrutura para o Esporte Educacional, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte.

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal de Viçosa/MG

Unidade Gestora: 154051 - Gestão: 15268 - Universidade Federal de Viçosa - MG

Programa/Ação: 27.812.8028.8767.0001 - Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional

Natureza da Despesa: 44.90.51

Fonte: 100

Valor: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Viçosa - MG, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ

Substituto