Portaria DG-DETRAN nº 2105 DE 21/06/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jun 2016

Altera o Artigo 1º, incluindo o inciso III; altera o inciso I, do artigo 3º; altera o § 2º, do artigo 4º; altera o art. 19; inclui o anexo XIV e Altera o item "7" e "8" do Anexo V, todos da Portaria nº 3280/2014/DG - DETRAN/PA.

(Revogado pela Portaria DG-DETRAN Nº 11 DE 09/01/2020):

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 9.503/1997, na Lei Federal nº 8.666/ 19 93 e na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º e incluir o inciso III, da Portaria 3280/2014/DG-DETRAN/PA que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O credenciamento de clínicas para a realização dos exames de aptidão física e mental dos candidatos à obtenção de Permissão Para Dirigir - PPD, renovação de exames, mudança ou adição de categoria, Autorização Para Conduzir Ciclomotores - ACC, reabilitação de condutores e registro de estrangeiro, a ser realizado nos municípios previamente definidos em edital publicado, conforme modelo constante no Anexo XIV, será autorizado mediante expedição de Portaria de Credenciamento pelo Diretor Geral.

.....

III - A publicação do edital de abertura de credenciamento será autorizada pelo Diretor Geral do DETRAN/PA e se tomará por base estudo técnico que demonstre a viabilidade de abertura de novos credenciamentos nos municípios.

§ 1º O estudo de viabilidade técnica referido no inciso III deste artigo deverá ser concluído até o primeiro dia útil do mês de dezembro do exercício anterior à publicação do Edital de Abertura de Credenciamento.

§ 2º O Edital de Abertura de Credenciamento será publicado anualmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do exercício correspondente, devendo dispor sobre:

I - Abertura de prazo para novos credenciamentos nos município do Estado, conforme estudo de viabilidade técnica; e

II - Definição da respectiva esfera de abrangência do atendimento de demandas provenientes de municípios onde não existam clínicas credenciadas.

§ 3º Caso o estudo de viabilidade técnica conclua pela impossibilidade de abertura de novos credenciamentos, ao invés do edital referido no caput, será expedida portaria, no mesmo prazo do § 2º, dando publicidade dos motivos que inviabilizam a abertura de novos credenciamentos.

Art. 2º Incluir o Anexo XIV na PORTARIA Nº 3280/2014/DGDETRAN/PA, conforme o Anexo I da presente Portaria.

Art. 3º Alterar o inciso I, do art. 3º da Portaria 3280/2014/DGDETRAN que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...... OMISSIS ......

I - Não será permitido o credenciamento em municípios divergentes dos previstos no Edital de Abertura de Credenciamento."

Art. 4º Alterar o § 2º, do art. 4º da Portaria 3280/2014/DGDETRAN que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...... OMISSIS ......

§ 2º É permitido o credenciamento, dentro do prazo estabelecido no Edital referido no art. 1º, desde que a solicitante preencha as condições exigidas no regulamento."

Art. 5º Alterar o art. 19 da Portaria 3280/2014/DG-DETRAN que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Nos municípios em que não houver entidade credenciada, será permitida a realização do Exame de Aptidão Física e Mental e/ou da Avaliação Psicológica por entidades credenciadas em outro município, respeitando a circunscrição estabelecida no Anexo I desta Portaria."

Art. 6º Altera o item "7" e "8" do Anexo V da Portaria 3280/2014/DG-DETRAN/PA, conforme Anexo II da presente Portaria.

Art. 7º Até o 10º (décimo) dia útil, contados da data de publicação desta Portaria, deverá ser expedido Edital de Abertura de Credenciamento para o presente exercício, conforme justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria do Núcleo de Ciretran's - CNCIR e pela Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos - DHCRV.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias à presente Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Andrea Yared de Oliveira Hass

Diretora Geral

ANEXO I INCLUI O ANEXO XIV NA PORTARIA Nº 3280/2014/DGDETRAN/PA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA Nº _____/____

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 9.503/1997 e nº 8.666/1993; Resolução nº 425/2012 do CONTRAN e Portaria nº 3280/2014 - DG/DETRAN-PA;

Considerando a Resolução 425/2012 do CONTRAN, que no seu art. 15 estabelece que as entidades, públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal e o princípio do interesse público do DETRAN/PA em assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários a segurança no trânsito;

Considerando os estudos realizados pelo DETRAN/PA, baseado em critérios técnicos com o fim de descrever a demanda por município, capacidade de atendimento e cronograma de implementação do sistema de coleta biométrica;

Resolve:

Art. 1º Determinar a abertura do Credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas, pessoas jurídicas de direito público e privado que conjuguem a prestação de serviços médicos e psicológicos, para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica, Junta Médica e Junta Especial de Trânsito aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores, condutores permissionários penalizados e registro de estrangeiro;

Art. 2º Estabelecer, conforme Estudo de Viabilidade Técnica apresentado, que os credenciamentos expedidos no presente exercício ficarão adstritos aos seguintes municípios:

I - .....

Art. 3º O presente edital poderá ser aditado ou complementado, em casos excepcionais, em razão de legislação superveniente que vier a regulamentar a matéria, ou para contemplar situações até então não previstas, visando o melhor atendimento aos usuários dos serviços, objeto do presente Edital, com amplo conhecimento aos interessados.

Art. 4º Fica estabelecido o período de ____ dias para entrega da documentação de credenciamento conforme disposto na Portaria 3280/2014 - DG.


Art. 5º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Belém, ____ de ______de ________

Diretor Geral

ANEXO II ALTERA O ITEM 7 E 8 DO ANEXO V DA PORTARIA Nº 3280/2014/DG-DETRAN/PA

..... OMISSIS.....

7 - Da Infraestrutura Tecnológica (Equipamentos, Estrutura de Rede e Link de Comunicação)

a) A aquisição de todos os equipamentos de informática (hardware e software) serão de responsabilidade da Credenciada, obedecendo as especificações listadas no item 7.1.

b) Para cada setor/sala da clínica destinado a utilização de sistemas, a Credenciada deverá disponibilizar, no mínimo, equipamentos conforme tabela abaixo:

Setor/Sala Estação de Trabalho No Break Leitor Biométrico WebCam
Atendimento 1 1 - -
Exame Médico 1 1 1 1
Exame Psicológico Coletivo 1 1 1 1
Exame Psicológico Individual 1 1 1 1

c) A Credenciada poderá a qualquer tempo solicitar homologação de novos equipamentos.

7.1 - Das Especificações Mínimas de Hardware e Software - Dos Equipamentos:

a.1) Roteador de Borda

• Sistema Operacional: Router OS 6 ou superior;

• Processador: 2 cores;

• Memória Ram: 1Gb;

• Firewall Statefull;

• Suporte a Ipv6 e Ipv4;

• Roteamento: RIP v1 e v2, OSPF v2 e v3, BGP v4, RIPng, VRF, ECMP, MPLS, WDS, RSTP;

• Tunel: Ipsec, OpenVPN, PPTO, L2TP, PPPoE, MLPPP, BCP, IPIP, EoIP, 6to4;

• Vlan: IEEE802.1q, Q-in-Q;

• QOS: HTB, PCQ;

• Ferramentas de administração: ping, traceroute, teste de largura de banda, pingflood, packetsniff er, telnet, ssh, envio de email, envio de sms, ntp cliente e servidor, TFTP server, DnsDinamico, VRRP, SNMP, RADIUS.

a.2) Estação de Trabalho

• Sistema Operacional Windows 7 ou Superior;

• Processador com 2 núcleos;

• HD com 120GB de armazenamento;

• 2GB de memória RAM.

a.3) Leitor Biométrico

• Digital Persona U are U 4000B/4500;

• Futronic (Todas a versões);

• Cogent; RealScan;

• CrossMatch v320

Serie Vênus Lumidigm.

a.4) WebCam

Resolução mínima de 640x480; Directx 7 ou superior.a.5 - No Break

• Potência de 1200 VA

b) Da Estrutura de Rede:

b.1) A infraestrutura de rede lógica deve obedecer às normas da ABNT relativas:

• NBR 14565 - Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;

• ANSI/EIA/TIA-568-B - Especificações de Cabeamento Estruturado;

• ANSI/EIA/TIA-569-A - Especificações para espaços e percursos de telecomunicações ANSI/TIA/EIA-310D - Normatização dos Racks, painéis e periféricos utilizados internamente no cabeamento estruturado.

• A acomodação da rede (Rack até Estações de trabalho) deverá ser feita através de eletrocalha de ferro galvanizada, eletrodutos, canaletas ou demais materiais utilizados para conduzir o cabeamento lógico. Os mesmos devem ser instalados utilizando todos os seus acessórios de acabamento (junção, curvas, e elementos de integração).

b.2) O Rack deve ser de 9U, profundidade padrão, com perfil de fixação de 19" contendo fechadura e chaves laterais removíveis.

b.3 - O Rack deve conter: Bandeja para acomodação do Roteador de borda, Guia de cabos, Painel de fechamento, Patch panel de 24 portas 19", Switch de 16 portas fixável em Rack de 19", Kit de parafusos para fixação e Nobreak.

c) Da Rede Sem Fio:

c.1) Poderá ser utilizada rede sem fio, desde que, obedeça aos seguintes critérios de segurança:

• Roteador WIFI padrão N ou AC.

• Criptografia WPA2-EAP enterprise em conjunto com protocolo 802.1x.

• SSID de rede oculto;

Restrição de acesso por endereço MAC; Não é permitido smartphone, tablet ou qualquer dispositivo que não seja um desktop ou notebook com acesso ao sistema do DETRAN no mesmo barramento (camada 2 modelo OSI).

• Deve ser implantado um Túnel IPSEC, com a mesma especificação do TUNEL IPSEC com destino ao DETRAN-PA, entre a estação de trabalho e o Roteador de borda da clinica a fim de garantir a confidencialidade e integridade dos dados através do meio sem fio, seguindo o seguinte diagrama:

d) Todos os equipamentos descritos acima deverão ser configurados por técnico da Credenciada, cabendo ao DETRAN/PA somente auxiliar e interagir a fim de viabilizar o funcionamento da comunicação entre as partes.

8 - Dos Links de Comunicação:

a) A contratação de links de comunicação necessários para a interligação entre a Clínica e o DETRAN/PA será de responsabilidade da Credenciada.

b) O link de comunicação deverá ser dedicado, determinístico, simétrico e possuir taxa mínima de Download e Upload de 1MB cada.

c) A Credenciada deverá informar ao DETRAN/PA um IP FIXO PÚBLICO para fins de configuração de um túnel de conexão criptografada tipo IPSEC entre o DETRAN/PA e a clínica credenciada.

d) O túnel de conexão deve suportar os seguintes serviços:

• VPN baseado no padrão PPTP/L2TP;

VPN baseado no padrão IPSEC (IP Security Protocol) compatível com:

• Authentication Method: pre-shared-key;

• Encryption Scheme: IKE;

• Diffie-Hellman Group: Group 2;

• Encryption Algorithm: 3des;

• Hashing Algorithm: MD5;

e) O túnel de conexão descrito acima deverá ser configurado por técnico da Credenciada, cabendo ao DETRAN/PA somente auxiliar e interagir a fim de viabilizar o funcionamento da comunicação entre as partes.

f) A qualquer momento, e respeitando prazo de vigência desse credenciamento, poderão ser solicitadas às clínicas credenciadas, adequações nas configurações do link de comunicação para fins de atendimento à implantação do sistema AFIS (Biometria).

g) A Credenciada deverá solicitar via protocolo acesso VPN/IPSEC com o formulário devidamente preenchido que será disponibilizado pelo DETRAN/PA através da CCCLIN - Comissão de Credenciamento de Clínicas.